Justiça Eleitoral rejeita denúncia contra prefeito e vice de Barra do Garças por suposto uso eleitoreiro de programa social

Justiça Eleitoral rejeita denúncia contra prefeito e vice de Barra do Garças por suposto uso eleitoreiro de programa social

A Justiça Eleitoral de Barra do Garças decidiu arquivar uma ação da coligação “Eu Amo Barra”, liderada pelo ex-prefeito Roberto Farias (PL), que acusava o atual prefeito Adilson Gonçalo (UB), seu vice Professor Sivirino (MDB) e o vereador Jaime Rodrigues (UB) de irregularidades nas eleições municipais.

O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 9ª Zona Eleitoral, proferiu a decisão, considerando as acusações infundadas devido à falta de provas concretas.

O processo alegava suposto abuso de poder político, captação ilícita de votos e uso inadequado da máquina pública, citando a distribuição de cestas básicas na Aldeia Nossa Senhora de Fátima. Segundo os denunciantes, os alimentos foram entregues com a intenção de influenciar a eleição, ligados diretamente à campanha dos candidatos à reeleição.

Além disso, a denúncia afirmava que a ação social foi realizada com um veículo adesivado, supostamente pertencente a um dos acusados, e que a distribuição dos alimentos foi amplamente divulgada nas redes sociais para impactar o resultado da votação.

Os acusados, por sua vez, negaram qualquer envolvimento, afirmando que se tratava de uma iniciativa independente chamada “Cozinha da Neura”, sem relação com a campanha. Eles enfatizaram que não houve uso de recursos públicos e que não participaram da entrega das cestas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou contra a procedência da ação, ressaltando a falta de evidências que comprovassem a intenção de compra de votos.

Na sentença, o juiz Michell Lotfi destacou que não havia provas de que os investigados tenham financiado ou coordenado a ação social, nem que tenham se beneficiado eleitoralmente dela. A alegação sobre o veículo foi desmentida, pois a caminhonete utilizada era uma Ford Ranger, enquanto Jaime Rodrigues possui uma Toyota Hilux, não havendo correspondência.

Por fim, o juiz apontou a ausência de indícios de que a atividade social tenha sido intensificada de maneira atípica durante o período eleitoral, o que poderia caracterizar desvio de finalidade.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *