Justiça Eleitoral de MT decidi cassar mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero e fará recontagem de votos

Justiça Eleitoral de MT decidi cassar mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero e fará recontagem de votos

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu cassar os mandatos dos vereadores Edinei Aparecido da Silva, conhecido como “Dineizinho do Picolé”, e Manoel Pedro Mendes Conceição, o “Pedro do Doce”, ambos do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A medida foi tomada devido a fraudes relacionadas à cota de gênero e abuso de poder econômico nas eleições de Porto Estrela, a 200 km de Cuiabá.

A decisão foi anunciada na última terça-feira (15), após o colegiado acolher, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que contestava uma sentença anterior que considerava a ação improcedente.

Com essa nova deliberação, além da cassação dos mandatos, a Justiça Eleitoral determinou a anulação de todos os votos dados ao PSB no município e a recontagem dos quocientes eleitorais, o que pode impactar a composição da Câmara Municipal.

A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, apontou que uma candidatura fictícia foi utilizada para contornar a legislação que exige um mínimo de 30% de mulheres nas chapas proporcionais. A candidata Iolanda Ferreira de Elisbão, segundo o TRE, não participou efetivamente da campanha, recebendo apenas um voto e declarando R$ 230 em despesas, o que configurou a fraude à cota de gênero.

Além disso, o TRE constatou que os candidatos excederam o limite de autofinanciamento permitido pela lei, que é de 10% do teto de gastos. Apesar de terem devolvido o valor excedente ao Tesouro Nacional (R$ 933,49), os magistrados consideraram que essa irregularidade comprometeu a integridade do pleito.

Como resultado, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB foi invalidado em Porto Estrela, e Iolanda Elisbão foi declarada inelegível por um período de oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.

A recontagem dos votos será realizada com base no novo quociente eleitoral, levando em conta a nulidade dos votos do PSB, conforme estabelecido pelo artigo 224 do Código Eleitoral e pelo § 5º do artigo 8º da Resolução TSE nº 23.735/2024.

Redação JA / Foto: reprodução

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