Justiça do trabalho condena locadora por prisão de trabalhador em VG de veículo com registro de furto

Justiça do trabalho condena locadora por prisão de trabalhador em VG de veículo com registro de furto

Um ex-empregado de uma locadora de veículos, detido por cerca de seis horas sob suspeita de ter furtado um carro da empresa, garantiu na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$10 mil por danos morais. O veículo, que tinha registro ativo de furto, havia sido recuperado meses antes, mas a locadora não atualizou a informação nos órgãos de segurança.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, que a empresa foi culpada pela situação “vexatória e humilhante” que feriu a honra e a imagem do trabalhador.

O incidente ocorreu em fevereiro de 2024, quando o funcionário foi autorizado a usar um carro da frota para inspecionar outro veículo vendido. Ele foi abordado em público por policiais e levado à Delegacia Central de Várzea Grande, mesmo estando uniformizado e identificado como funcionário da locadora. Sua liberação aconteceu somente após o delegado confirmar a falha no registro, atestando sua inocência.

A detenção foi documentada em boletim de ocorrência, pois o carro ainda constava como furtado no sistema da polícia do Rio de Janeiro, apesar de ter sido recuperado e devolvido à empresa quase um ano antes. O trabalhador relatou que, durante toda a situação, nenhum representante da locadora lhe ofereceu apoio jurídico ou presença no local. Após registrar uma queixa nas instâncias internas, ele foi dispensado sem justa causa.

A empresa, em sua defesa, alegou que, após a recuperação do veículo em 2023, a responsabilidade de retirar a restrição do sistema era da autoridade policial, não a dela. Afirmou ainda que não contribuiu para a detenção do trabalhador.

O desembargador Tarcísio Valente, relator do caso, não aceitou o argumento da empresa. Ele enfatizou que, devido à natureza da atividade da locadora, havia um dever maior de cuidar da regularidade documental e jurídica dos veículos utilizados. “É inaceitável que uma empresa do setor de locação e venda de veículos não busque informações sobre restrições nos veículos que disponibiliza, especialmente em relação a furtos ou roubos”, declarou o relator.

O desembargador também destacou que, considerando que o veículo tinha um registro anterior de furto, a averiguação deveria ser ainda mais rigorosa. “A venda ou locação de um bem nessas condições certamente resultaria em complicações e necessidade de reparação.”

Ele ressaltou que, assim como a empresa deve garantir a legalidade dos veículos oferecidos aos clientes, o mesmo cuidado deve ser aplicado em relação aos seus empregados. “Mesmo que o veículo não fosse destinado à venda ou locação, as diligências deveriam ter sido feitas antes de permitir que um funcionário o utilizasse para o trabalho”, reiterou o desembargador.

A 1ª Turma do TRT reformou uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia negado a indenização por considerar que não houve culpa da empresa. No entanto, o TRT reconheceu a omissão da empresa ao permitir que o empregado usasse um carro com restrição criminal ativa.

Diante dessa omissão, da gravidade da situação e dos impactos emocionais causados, a 1ª Turma fixou a indenização em R$10 mil, valor considerado compatível com os danos sofridos e proporcional à capacidade econômica da empresa.

Após a decisão, o trabalhador e a empresa chegaram a um acordo, iniciando a resolução definitiva do caso.

Redação JA/ Foto: reprodução

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