Duas pessoas flagradas cometendo furto de energia elétrica foram condenadas a dois anos de reclusão, cada. Um deles reside em Cuiabá e a outra é moradora de Várzea Grande. Os envolvidos foram tipificados no crime no artigo 155 do Código Penal e as penas foram substituídas por outras medidas.
No primeiro caso, a 6ª Vara Criminal de Cuiabá condenou um homem a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, por cometer furto qualificado de energia elétrica mediante fraude em sua residência, no bairro Morada da Serra, na capital.
Conforme a ação, no dia 9 de abril de 2019, o representante da concessionária de energia elétrica realizou fiscalização no local e identificou o furto de energia elétrica, por meio do desvio do ramal de entrada.
O laudo pericial concluiu que o imóvel residencial do acusado era atendido de forma irregular, pois não era possível a inspeção do ramal de ligação.
Na decisão, o juiz destacou que a autoria do acusado foi comprovada “por meio de elementos técnicos e testemunhais robustos, demonstrando sua responsabilidade pela prática do delito”.
Já o segundo caso, julgado pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão e dez dias-multa por furto de energia elétrica mediante fraude. O fato ocorreu no bairro Jardim Guanabara, em Várzea Grande. Após perícia, ficou comprovado que o desvio, feito para o estabelecimento comercial da ré, foi intencional.
Nos dois casos, as penas privativas de liberdade foram convertidas por duas restritivas de direito, com prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária (pagamento de quantia em dinheiro como forma de punição).
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