Juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o espólio da médica Lilian Furquim de Godoy a devolver R$ 257.319,12 aos cofres da Prefeitura de Cuiabá, por descumprimento da carga horária exigida durante o período em que atuou como servidora da rede municipal de saúde. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15).
O valor se refere ao total atualizado dos salários pagos indevidamente, conforme apurado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Secretaria Municipal de Saúde. A médica estava obrigada a cumprir 20 horas semanais, mas atuava apenas de terça a sexta-feira, das 14h às 17h — ou seja, 12 horas por semana. Ao longo de um ano, isso gerou o equivalente a 104 faltas injustificadas.
Lilian chegou a ser demitida após o PAD, mas faleceu durante a tramitação da ação judicial. O processo então passou a ser movido contra seu espólio, representado pelo inventariante Oderlino Rodrigues de Godoy.
A defesa alegou falhas no processo administrativo, ausência de controle de ponto e sustentou que a jornada poderia ser cumprida por metas de atendimento. Também afirmou que não houve prejuízo aos pacientes.
O juiz, no entanto, considerou que a própria servidora admitiu, em depoimento no PAD, que não cumpria integralmente a carga horária. Para ele, a conduta causou prejuízo direto ao erário, justificando a condenação.
“Mostra-se devida a condenação da requerida em ressarcir o erário, em razão da desídia no exercício de suas funções, correspondente aos valores recebidos por serviços que não foram prestados em sua completude”, afirmou.
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