Juíza isenta de culpa ex-servidor da prefeitura acusado de fraudar título definitivo fundiário de terreno de igreja na capital

Juíza isenta de culpa ex-servidor da prefeitura acusado de fraudar título definitivo fundiário de terreno de igreja na capital

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, isentou de culpa o ex-funcionário municipal Nelson Maciel da Costa, que era acusado de estar envolvido em um alegado esquema de fraudes na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária da cidade. A decisão foi divulgada na sexta-feira (18).

De acordo com a acusação do Ministério Público, Nelson teria inserido informações falsas no sistema da Secretaria em 2016, com a intenção de emitir um título definitivo de posse para outras pessoasEntretanto, terreno em questão já pertencia à Igreja Assembleia de Deus, localizada no bairro Dr. Fábio Leite.

Durante a apuração, outros dois suspeitos firmaram acordos de não persecução penal (ANPP) com o MP e não foram processadosPor sua vez, Nelson, que não aceitou o acordo, foi levado a julgamento criminal.

Na etapa final do processo, a defesa argumentou que a condenação do ex-funcionário não poderia ser fundamentada apenas nos testemunhos dos colaboradores, sem comprovações adicionais que sustentassem a acusação. Também enfatizou a fragilidade das provas apresentadas e solicitou a absolvição.

A juíza endossou a posição da defesa. Em sua decisão, ela ressaltou que os depoimentos dos colaboradores não foram respaldados por outras evidências nos registros do caso, e que as demais testemunhas não forneceram informações suficientes para validar a conduta atribuída a Nelson.

A magistrada também reiterou que os colaboradores não têm a obrigação de dizer a verdade, pois não são forçados a produzir provas contra si mesmos — o que impossibilita que sejam considerados testemunhas comprometidas.

“Assimverifica-se que a narrativa coletada nos registros não permite concluir com certeza sobre a sequência dos eventos e, por issonão é possível fundamentar um veredito de condenação na incerteza relacionada à prática delitiva, uma vez que as provas não são confiáveis e não servem para corroborar a acusação inicial,” anotou a juíza.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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