O juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral julgou improcedente a representação eleitoral ajuizada pelo PL contra o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), que é pré-candidato à reeleição. O PL partido adversário, alegou que Kalil Baracat utilizou em vídeos divulgados pelo MDB na TV, propaganda partidária para “massificar seu nome de forma indevida”.
No entanto, o juiz entendeu que o vídeo da propaganda partidária do MDB apenas buscou divulgar ações de governo e não caracterizou propaganda eleitoral antecipada ilícita. Isto porque a propaganda em discussão nesta representação apenas buscou divulgar ações de governo, voltadas a demonstrar como o partido administra o município de Várzea Grande, situação que coaduna com o objetivo da propaganda partidária”, disse o juiz na decisão.
O juiz destacou que a participação de agente político no exercício do cargo, filiado ao partido, não é vedada pela legislação e não houve exclusiva promoção pessoal.Além disso, lembrou que a participação de agente político no exercício do cargo, filiado ao partido, não é vedada pela legislação de regência e tampouco se constata exclusiva promoção pessoal. “No caso em apreço, não se constata a intenção de divulgar o nome de candidato postulante à reeleição ou o uso indevido do meio de comunicação, mas o intento de conclamar a população local a prestigiar as inserções institucionais do partido, se limitando à exposição dos feitos do governo municipal”, sentenciou o juiz em decisão, que ainda cabe recurso no TSE.
Segundo o juiz, a veiculação de inserções partidárias de cunho institucional está de acordo com o princípio da igualdade de chances entre os participantes e não afronta o processo eleitoral. Porquanto não caracteriza meio vedado a sua utilização. “Não remanescem dúvidas quanto à improcedência da representação, já que não restaram comprovadas as práticas da propaganda eleitoral antecipada e do pedido explícito de voto”, decidiu.
Portanto, o juiz concluiu que a representação do PL deve ser julgada improcedente, pois não ficaram comprovadas as práticas de propaganda eleitoral antecipada e pedido explícito de voto.
Redação JA / Foto: reprodução