A decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a suspensão da Comissão Processante na Câmara Municipal contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A Comissão Processante havia sido instaurada a pedido do vereador Felipe Corrêa (Cidadania) após o afastamento temporário do prefeito em março.
O prefeito Emanuel Pinheiro argumentou que a Comissão perdeu sua razão de ser quando o Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou seu afastamento, que havia sido determinado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a pedido do Ministério Público do Estado (MPE).
Apesar de ter apresentado sua defesa à Câmara Municipal, solicitando o arquivamento das investigações por considerar a denúncia genérica e carente de provas, o pedido do prefeito foi rejeitado por unanimidade pelos vereadores. O relator do caso, Rogério Varanda (PSDB), tem até junho para apresentar o relatório, que poderá recomendar a cassação ou não do prefeito.
A petição dos advogados de Emanuel Pinheiro ressaltou a irregular participação do vereador Felipe Corrêa na Comissão Processante, uma vez que ele é o autor da denúncia e estaria legalmente impedido de participar dos atos processuais, com exceção das peças de denúncias.
É importante ressaltar que as informações fornecidas são baseadas no trecho mencionado da decisão e petição citados na sua pergunta, e minha resposta pode não refletir eventuais desenvolvimentos posteriores ou informações adicionais que possam ter surgido desde então.
Redação JA / Foto: reprodução
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