INVASÃO ÁREA CONTORNO LESTE CUIABÁ : Relatório da Setasc mostra empresários e servidores públicos entre os invasores

INVASÃO ÁREA CONTORNO LESTE CUIABÁ : Relatório da Setasc mostra empresários e servidores públicos entre os invasores

Um estudo técnico realizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a pedido do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, refuta a ideia de que a ocupação da área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, é motivada por necessidades habitacionais.

O relatório analisou três propriedades invadidas e identificou 2.594 famílias na região, das quais apenas 172 foram classificadas como efetivamente vulneráveis e aptas para programas sociais de habitação, representando cerca de 6,6% do total.

Na verificação, foram analisados 1.283 CPFs de moradores cadastrados. O cruzamento de dados com instituições como Anoreg, Jucemat, CAD-Único e CNIS revelou informações que contradizem a narrativa de vulnerabilidade: 21,1% das pessoas tinham empresas registradas (CNPJ), 23,8% estavam empregadas, 6,3% eram proprietários de imóveis, e 18 eram servidores públicos. O relatório também identificou moradores com antecedentes criminais e mandados de prisão em aberto.

A área invadida pertence à família Pinto desde a década de 1960, conforme evidenciado por registros públicos e documentos no processo judicial. O juiz da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá reconheceu a posse justa, contínua e legal do imóvel pelos autores da ação.

A decisão judicial confirmou que a ocupação foi violenta, iniciada em janeiro de 2023, com o uso de tratores e a instalação clandestina de estacas para demarcar lotes, sem qualquer suporte legal.

“O imóvel, atualmente com cerca de 80 hectares, saiu parcialmente do controle da parte autora devido a atos de violência dos réus, caracterizando o esbulho possessório”, afirmou o magistrado.

Além disso, a decisão refutou o argumento de que a desocupação violaria determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à pandemia. O juiz destacou que a invasão ocorreu após 31 de março de 2021 — data fixada pelo STF para suspensões na ADPF 828 —, o que elimina qualquer proteção especial para os invasores. “Permitir a permanência no imóvel incentivaria invasões, o que não atende ao objetivo de proteger os verdadeiramente vulneráveis”, enfatizou o despacho.

O tema foi discutido em reunião da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário no dia 16, onde foi aprovado o relatório da Setasc sobre as famílias do Contorno Leste e seu encaminhamento aos juízes responsáveis pelos processos.

A comissão é composta por órgãos como a Casa Civil do Estado de Mato Grosso, Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Setasc, Instituto de Terras de Mato Grosso, Incra, Comando-Geral da Polícia Militar, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, municípios interessados e o Conselho Estadual de Direitos Humanos.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *