INSTRUMENTO ASSEGURADO: Retratação de vítima autoriza justificação criminal para rever pena

INSTRUMENTO ASSEGURADO: Retratação de vítima autoriza justificação criminal para rever pena

A justificação criminal, procedimento que produz provas a partir do depoimento da vítima, não deve ser negada sem uma fundamentação adequada. Com esse entendimento, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, deu uma ordem de ofício para que uma ação de justificação criminal seja processada em favor de um réu.

Freepikmartelo de juiz, algemas, fundo preto
Justificação criminal não deve ser negada sem fundamentação adequada

O réu foi condenado a 20 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Sua defesa impetrou um Habeas Corpus contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que impediu a apresentação de vídeos ao juiz do caso em que a vítima, atualmente maior de idade, se retrata das acusações. A vítima diz, categoricamente, que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros.

A defesa, no HC, afirmou que o indeferimento do pedido gera constrangimento ilegal por cerceamento de defesa. Diz, ainda, que não pretende repetir a oitiva da vítima, mas produzir uma prova nova e comprovar a inocência do réu.

O TJ-SC havia negado a oitiva da vítima sob o argumento de evitar sua “revitimização”, o que, segundo os advogados do apenado, é inaplicável, já que ela quis depor por livre e espontânea vontade. No entendimento do relator, o indeferimento da produção de prova nova, quando evidenciada sua plausibilidade e potencial pertinência, pode implicar em uma restrição indevida ao direito de defesa. Por consequência, pode inviabilizar também o instrumento processual legítimo.

 

“Ao afastar a realização da audiência de justificação com fundamento genérico de ausência de motivo aparente e possível revitimização, deixou de considerar a existência de elementos concretos apresentados pela defesa, notadamente os registros audiovisuais e a manifestação expressa da própria vítima, atualmente maior e capaz, para prestar nova declaração em juízo”, escreveu Fernandes.

Assim, para o ministro, é adequada a continuidade da ação. De ofício, ele determinou que o tribunal de origem dê continuidade à ação de justificação criminal para ouvir a vítima.

Os advogados Gabriel Jardim Teixeira e Anderson Rodrigues de Almeida, do escritório Anderson Almeida Advocacia Criminal, conduziram a ação.

Clique aqui para ler a decisão
HC 1.043.762

 

Fonte: Conjur/ Foto: Freepik

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