Ao julgar recurso em habeas corpus interposto pela defesa de Célio Rodrigues da Silva, ex-secretário de Saúde de Cuiabá, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de um inquérito policial instaurado há mais de quatro anos para apurar possíveis irregularidades praticadas durante a pandemia da Covid-19. Para o colegiado, não havia justificativa para que o inquérito demorasse tanto tempo sem conclusão ou apresentação de relatório final, apesar de haver prazo judicial fixado para tanto.
A investigação foi iniciada em julho de 2021, no âmbito da Operação Curare, destinada a apurar irregularidades na contratação emergencial de 40 leitos de UTI para tratamento da Covid-19 no Hospital Municipal São Benedito, em Cuiabá.
A defesa do investigado Célio Rodrigues da Silva impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando excesso de prazo na tramitação do inquérito, bem como falta de proporcionalidade e de fundamentação das medidas cautelares impostas pelo juízo de primeira instância (busca e apreensão e quebra dos sigilos bancário e telemático, entre outras).
O TRF1, entretanto, manteve a investigação por considerar que a duração do inquérito era compatível com a complexidade do caso, que, segundo o tribunal, envolveria suposta organização criminosa composta por vários indivíduos e empresas.
Ao STJ, a defesa alegou que não haveria justa causa para a prorrogação indefinida da investigação. O Ministério Público opinou pela não concessão da ordem de habeas corpus.
Razoável duração do processo também se aplica à fase investigativa
O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que o direito à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, também se aplica à fase investigativa, a fim de assegurar o respeito aos direitos fundamentais do investigado.
Para o ministro, a complexidade da investigação, embora relevante, não justifica a perpetuação indefinida do inquérito, sobretudo diante da inércia injustificável do Estado no cumprimento de diligências pendentes. Em casos assim, afirmou, deve haver o trancamento do inquérito.
Entretanto, Og Fernandes alertou que não há um prazo definido para a conclusão do inquérito policial, de modo que a análise deve ser feita caso a caso.
“Cabe ressaltar que o eventual reconhecimento da ilegalidade não decorre da mera aplicação de critério matemático, mas deve resultar de uma análise ponderada ao julgador, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as circunstâncias específicas do caso concreto, a fim de prevenir atrasos indevidos e injustificáveis na atividade estatal”, concluiu o relator.
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online