INCAPACIDADE FINANCEIRA: Representação de réu pela Defensoria Pública comprova pobreza, diz juiz

INCAPACIDADE FINANCEIRA: Representação de réu pela Defensoria Pública comprova pobreza, diz juiz

O Decreto 12.338 de 2024 concede indulto coletivo às pessoas condenadas por crime contra patrimônio, cometido sem violência ou grave ameaça, e cujo dano tenha sido reparado. A exigência de reparação é dispensada para aqueles que comprovarem pobreza. Para este fim, ser representado pela Defensoria Pública vale como prova de incapacidade econômica.

Juiz reconheceu direito de condenado por furto a indulto por entender que ser representado pela Defensoria vale como prova de pobreza
Para juiz, fato de réu por furto ser representado pela Defensoria comprova incapacidade financeira

Esse foi o entendimento do juiz Marcus Frazão Frota, da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal da 5ª RAJ, para reconhecer o direito ao indulto de um homem condenado por furto.

A defesa ajuizou pedido em que sustenta que o réu cumpre pena pelo delito e não registra nenhuma falta disciplinar de natureza grave nos últimos 12 meses. Alega ainda que o fato de o acusado ser representado pela Defensoria comprova sua incapacidade financeira e afasta a obrigação de reparo de dano, conforme previsto no indulto de 2024.

Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos da defesa. “Em relação à incapacidade econômica, verifica-se dos autos que vem sendo atendido pela Defensoria Pública, o que demonstra incapacidade econômica e, consequentemente, afasta a exigência de reparação do dano (artigo 12, § 2o, do Decreto no 12.338/2024)”, resumiu.

“Assim, preenchidos os requisitos exigidos no Decreto nº 12.338/2024, satisfeitos os de caráter pessoal e inexistindo causas impeditivas, o indulto há de ser concedido.”

Atuaram no caso os advogados Raphael Silva Bernardes, Breno da Silva Chiari, Eduardo Camargo Jardim e o estagiário de Direito Miguel Caravina de Freitas Gulim por meio de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.

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Processo 0010375-11.2025.8.26.0996

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

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