O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), representado pela Advocacia-Geral da União, acionou o Supremo Tribunal Federal para que a corte reconheça que despesas de empresas, inclusive as tributárias, compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. O pedido foi feito em ação declaratória de inconstitucionalidade distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo a AGU, desde a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69), houve uma multiplicação de ações judiciais para estender a mesma lógica a diversos montantes, de despesas empresariais a custos tributários. A AGU argumenta, no entanto, que nesse precedente o tribunal não declarou inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro.
O órgão defende que uma definição sobre esse ponto trará previsibilidade tanto ao Fisco quanto ao empresariado.
“O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou do serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, diz a petição inicial. Com informações da assessoria de imprensa do STF/ Foto: reprodução.
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