Grileiros que invadiram terreno particular na Rodovia Emanuel Pinheiro em Cuiabá, tem 15 dias para desocupar, decide Juíza

Grileiros que invadiram terreno particular na Rodovia Emanuel Pinheiro em Cuiabá, tem 15 dias para desocupar, decide Juíza

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, responsável pela Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, decidiu a reintegração de posse de um terreno situado ona Rodovia Emanuel Pinheiro, km 1,8, nas proximidades do bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. A sentença foi proferida em resposta a um pedido de um casal que vive e administra uma empresa na propriedade há várias décadas.

Conforme consta no processo, os autores, identificados pelas iniciais W.E.C. e C.M.B., alegam ser os legítimos proprietários de uma área que abrange aproximadamente 5 hectares, sendo que 7,7 mil metros quadrados estão sob ameaça de invasão. O terreno tem sido a residência do casal desde 1998 e também abriga a sede da Blocolajes WM – Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda, sua principal fonte de sustento.

Os problemas começaram em 23 de março deste ano, quando cerca de 25 indivíduos invadiram parte da propriedade. Relatos indicam que os invasores derrubaram cercas, usaram fitas zebradas para marcar a área e até desmataram uma região de preservação permanente. A Polícia Militar foi chamada e removeu o grupo para a delegacia, mas uma nova tentativa de ocupação ocorreu dias depois, levando o casal a registrar outro boletim de ocorrência.

Além de buscar a proteção da Justiça, os proprietários contrataram um engenheiro florestal para avaliar a área afetada, que foi medida em 7.468,14 m². Com base nas evidências apresentadas no processo, a juíza reconheceu que a invasão era recente e sem estrutura consolidada, isentando a necessidade de intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.

Na sua decisão, a juíza concedeu uma liminar favorável ao casal, estipulando um prazo de 15 dias para que os ocupantes desocupem a área de forma voluntária. A ordem judicial permite a retirada de pertences, materiais de construção e animais de estimação. Em caso de descumprimento, foi imposta uma multa diária de R$ 1 mil por cada pessoa envolvida na ocupação irregular.

A magistrada também determinou que a decisão fosse executada imediatamente, com a emissão de um mandado judicial para garantir que os autores retomem a posse da propriedade.

 

Redação JA/ Foto: reprodução Google

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