Governo de MT envia projeto à Assembleia para criação de regime tributário para free shop

Governo envia projeto à Assembleia para criação de regime tributário para free shop

O Governo de Mato Grosso enviou, nesta terça-feira (14), à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que cria o Regime Cidades Gêmeas, visando isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos vendidos em lojas francas (free shops) situadas em municípios mato-grossenses na faixa de fronteira com países vizinhos.

Este envio ocorre após o anúncio da instalação da primeira loja franca no Estado, feito pelo governador Mauro Mendes na segunda-feira (12), em uma reunião com a prefeita e outras autoridades de Cáceres. Atualmente, Cáceres é o único município de Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por ser vizinho de San Matías, na Bolívia.

O que são free shops?

As lojas francas são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a incidência de impostos como ICMS, PIS e Cofins. Elas são comuns em aeroportos internacionais, áreas de fronteira e zonas alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.

Com a proposta encaminhada à Assembleia, o governo visa impulsionar a economia da fronteira e atrair novos investimentos para a região. A iniciativa está baseada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite aos estados conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.

Limite de compras nas lojas francas

Conforme a Receita Federal, cada pessoa física pode adquirir até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita de forma presencial. Esse limite é aplicável exclusivamente para lojas francas terrestres, como a que será instalada em Cáceres.

Além do valor, há também limites quantitativos para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, sendo que menores de 18 anos não podem comprá-los.

Quais operações terão isenção?

A lei garantirá a isenção de ICMS em três situações:

  1. Saída de mercadorias da indústria diretamente para as lojas francas (quando a loja franca adquire produtos nacionais diretamente da indústria para revenda ao consumidor final);
  2. Entrada de produtos importados nas lojas francas para comercialização (quando a loja franca importa mercadorias para revender ao consumidor final);
  3. Vendas pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente a consumidores em viagem internacional.

E qual é a contrapartida?

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão destinar 5% do valor das vendas ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão utilizados em programas sociais, com prioridade para iniciativas na região Oeste do Estado.

Benefícios e cuidados

Além de estimular o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social significativa através do repasse ao FUS. Contudo, empresas que não cumprirem essa exigência poderão perder o direito à isenção e serão obrigadas a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensas do regime por dois anos em caso de reincidência.

Requisitos para operação

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre os requisitos estão:

  • Estar localizada em um município classificado como cidade gêmea (Cáceres);
  • Obter autorização da Receita Federal para funcionar como loja franca;
  • Manter um sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal;
  • Cumprir os limites de quantidade e valor para vendas a viajantes.

Além disso, não podem realizar vendas a outras empresas (não podem operar como atacadistas).

Mais informações sobre o funcionamento de lojas francas estão disponíveis no portal da Receita Federal:

Redação JA/ Foto: Secom-MT

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