Governo de MT entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei de Gratuidade no Transporte para Professores

O governador Mauro Mendes (União) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando a anulação de uma lei estadual que assegura a isenção de tarifas no transporte público intermunicipal para professores da rede pública que estejam cursando graduação ou pós-graduação. Detalhes da Ação Protocolada na semana passada, a ADI está sob a análise do ministro Nunes Marques. A norma contestada, a lei 7.595/2001, estabelece a emissão de uma carteira especial, válida por um ano, que permite aos educadores realizarem viagens gratuitas dentro do estado durante seus estudos. Argumentos do Governador Mendes argumenta que a lei, originada de proposta parlamentar, é inconstitucional por gerar despesas ao Estado sem a adequada previsão orçamentária, comprometendo a autonomia do Poder Executivo. Em um dos trechos da ação, ele aponta que a concessão de gratuidade aos professores impacta diretamente o regime jurídico desses profissionais, uma vez que a norma implica no exercício da função docente. Além disso, Mendes destaca que “o impacto financeiro gerado pela gratuidade de transporte público, considerando o elevado número de professores da Rede Pública, é substancial e deve ser suportado pelos órgãos públicos envolvidos, em razão da necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de serviço público”. Pedido de Suspensão O governador pediu uma liminar para suspender os efeitos da lei, alegando que a gratuidade representa um ônus significativo para o erário estadual. No mérito, ele solicita a declaração de inconstitucionalidade da norma.

O governador Mauro Mendes (União) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando a anulação de uma lei estadual que assegura a isenção de tarifas no transporte público intermunicipal para professores da rede pública que estejam cursando graduação ou pós-graduação.

Detalhes da Ação

Protocolada na semana passada, a ADI está sob a análise do ministro Nunes Marques. A norma contestada, a lei 7.595/2001, estabelece a emissão de uma carteira especial, válida por um ano, que permite aos educadores realizarem viagens gratuitas dentro do estado durante seus estudos.

Argumentos do Governador

Mendes argumenta que a lei, originada de proposta parlamentar, é inconstitucional por gerar despesas ao Estado sem a adequada previsão orçamentária, comprometendo a autonomia do Poder Executivo.

Em um dos trechos da ação, ele aponta que a concessão de gratuidade aos professores impacta diretamente o regime jurídico desses profissionais, uma vez que a norma implica no exercício da função docente.

Além disso, Mendes destaca que “o impacto financeiro gerado pela gratuidade de transporte público, considerando o elevado número de professores da Rede Pública, é substancial e deve ser suportado pelos órgãos públicos envolvidos, em razão da necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de serviço público”.

Pedido de Suspensão

O governador pediu uma liminar para suspender os efeitos da lei, alegando que a gratuidade representa um ônus significativo para o erário estadual. No mérito, ele solicita a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Redação JA / Foto: reprodução

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