O governador Mauro Mendes (União) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando a anulação de uma lei estadual que assegura a isenção de tarifas no transporte público intermunicipal para professores da rede pública que estejam cursando graduação ou pós-graduação.
Detalhes da Ação
Protocolada na semana passada, a ADI está sob a análise do ministro Nunes Marques. A norma contestada, a lei 7.595/2001, estabelece a emissão de uma carteira especial, válida por um ano, que permite aos educadores realizarem viagens gratuitas dentro do estado durante seus estudos.
Argumentos do Governador
Mendes argumenta que a lei, originada de proposta parlamentar, é inconstitucional por gerar despesas ao Estado sem a adequada previsão orçamentária, comprometendo a autonomia do Poder Executivo.
Em um dos trechos da ação, ele aponta que a concessão de gratuidade aos professores impacta diretamente o regime jurídico desses profissionais, uma vez que a norma implica no exercício da função docente.
Além disso, Mendes destaca que “o impacto financeiro gerado pela gratuidade de transporte público, considerando o elevado número de professores da Rede Pública, é substancial e deve ser suportado pelos órgãos públicos envolvidos, em razão da necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de serviço público”.
Pedido de Suspensão
O governador pediu uma liminar para suspender os efeitos da lei, alegando que a gratuidade representa um ônus significativo para o erário estadual. No mérito, ele solicita a declaração de inconstitucionalidade da norma.