Política de transação tributária amplia a recuperação de créditos e consolida novo modelo de atuação
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado sempre está associada à defesa do interesse público e à cobrança do crédito tributário. Nos últimos anos, a PGE/MT estruturou a transação tributária como instrumento permanente de gestão da dívida ativa, com base técnica e critérios objetivos, dentro da legalidade.
“A medida não substitui a cobrança judicial, que permanece como ferramenta central. O diferencial passou a ser a avaliação estratégica de cada crédito, identificando situações em que o litígio prolongado apenas postergaria, sem resultado prático, a satisfação do interesse público”, afirma Yuri Nadaf, coordenador do Núcleo de Transação Tributária.
As transações individuais, autorizadas a partir de abril de 2025, somaram, entre abril e dezembro do mesmo ano, R$ 175.761.839,09 em valores transacionados. O montante corresponde à base econômica dos acordos firmados, e não a ingresso imediato de caixa, evidenciando o caráter estrutural da política adotada.
No mesmo período, as transações por adesão alcançaram cerca de R$ 92 milhões em valores transacionados, ampliando a regularização fiscal e permitindo que um número significativo de contribuintes ajustasse sua situação perante o Estado, com previsibilidade jurídica.
“Além dos números, destaca-se o impacto da iniciativa. Empresas que mantinham disputas prolongadas optaram por encerrar o contencioso e formalizar acordos, enquanto o Estado passou a estruturar soluções concretas de recuperação do crédito”, destaca o coordenador.
No caso de empresas em recuperação judicial, a transação viabilizou a regularização dos passivos tributários, contribuindo para a continuidade das atividades, a manutenção de empregos e o cumprimento das obrigações fiscais.
No agronegócio, a política também permitiu que produtores com pendências fiscais e ambientais avançassem na regularização financeira e na adequação ambiental de forma integrada.
“A transação tributária não representa flexibilização indevida do crédito, mas gestão qualificada da dívida ativa como ativo público”, conclui Yuri.
A experiência recente confirma a transação como instrumento relevante de política pública e reforça o papel da PGE/MT na governança fiscal.
Por: Fabiana Prado – assessoria / Foto: divulgação
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