FALTA ORÇAMENTO: Prefeito Abilio desiste de criar Guarda Municipal armada em Cuiabá após decisão do STF

FALTA ORÇAMENTO: Prefeito Abilio desiste de criar Guarda Municipal armada em Cuiabá após decisão do STF

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), anunciou nesta segunda-feira (7) a desistência de uma de suas promessas de campanha: a formação de uma Guarda Municipal armada para garantir a segurança em espaços públicos da cidade. Segundo o prefeito, essa decisão foi influenciada por uma nova interpretação jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a considerar as guardas municipais como forças policiais.

Abilio ressaltou que, ao equiparar as guardas às polícias civil e militar, o projeto torna-se inviável sob aspectos orçamentários, jurídicos e institucionais. “Uma polícia municipal requer uma estrutura completa, com treinamento e infraestrutura adequados, o que implica em custos que superam o que foi previsto em nosso orçamento”, explicou.

O prefeito também observou que a presença de uma força armada sob a responsabilidade do município poderia ocasionar conflitos com as polícias já estabelecidas, além de comprometer o pacto federativo. “Isso resultaria em uma competição com o Estado. Além disso, teríamos sérias questões jurídicas sobre os limites da atuação da polícia municipal em relação às demais corporações”, acrescentou.

Diante deste novo contexto, Abilio anunciou que a prefeitura irá priorizar a contratação de vigilantes patrimoniais para aumentar a segurança de escolas, postos de saúde e outros locais públicos.

A decisão do STF mencionada por Abilio foi proferida com repercussão geral, o que significa que deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. A Corte reconheceu que as guardas municipais podem desempenhar funções de policiamento ostensivo e preventivo, podendo usar a força de forma gradual, desde que respeitadas as atribuições das demais forças de segurança e com a supervisão do Ministério Público.

Embora a legislação federal tenha permitido essa atuação desde 2014, com a instituição do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), o julgamento do STF reforça que essas corporações têm a possibilidade de se inserir no sistema de segurança pública como qualquer outra força policial — uma mudança que, na avaliação do prefeito, alterou significativamente o âmbito da proposta de implementação local.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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