Ex-servidora do MPE acusada de vazar operação vai continuar presa, julga magistrado

Ex-servidora do MPE acusada de vazar operação vai continuar presa, julga magistrado

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ‑MT), por intermédio da Quarta Câmara Criminal, julgou denegatória a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Kátia de Jesus Sanches, ex‑recepcionista da Promotoria de Justiça de Itaúba, presa em novembro de 2025 sob a imputação de divulgação de informações sigilosas atinentes à denominada “Operação Garateia” a membro de organização criminosa. O voto do relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, foi acompanhado unanimemente pelo colegiado, tendo o acórdão sido publicado em 16 de março.

Consoante a peça acusatória, a paciente teria, em 10 de novembro de 2025, acessado indevidamente sistema institucional mediante uso de login e senha funcionais, obtendo informações classificadas como sigilosas, as quais, posteriormente, teriam sido repassadas a Jeferson Marques Grequi (conhecido como “Stuart” ou “Nenén”), supostamente integrante de organização criminosa local, antecedendo a deflagração da referida operação policial.

A defesa pugnou pelo reconhecimento da ilegalidade da prisão preventiva, por ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, arguiu atipicidade da conduta, inexistência de dolo e impugnou a validade de eventual confissão constante dos autos. Requereu, subsidiariamente, a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas ou, alternativamente, por prisão domiciliar, em razão da condição de genitora de filhos menores de doze anos.

Ao apreciar o writ, o relator assentou a proporcionalidade e a adequada fundamentação da decretação da prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, em face da gravidade concreta dos fatos e dos riscos delineados pela investigação. Registrou que a restrição de liberdade revela‑se idônea quando demonstrado, por elementos concretos, o potencial risco à ordem pública e à regular persecução penal decorrente do suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas à apuração de organização criminosa.

No mesmo sentido, entendeu o relator que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para obstar os riscos identificados, não se mostrando aptas a assegurar a finalidade preventiva almejada, razão pela qual indeferiu a substituição.

Quanto ao pleito de prisão domiciliar, o colegiado concluiu pela ausência de comprovação da imprescindibilidade da presença da paciente para os cuidados dos menores, requisito legalmente exigido para a concessão do benefício. Observou‑se que a defesa limitou‑se a juntar certidões de nascimento, sem demonstrar elementos probatórios idôneos que evidenciassem a necessidade concreta da presença materna para o adequado desenvolvimento das crianças.

Diante do exposto e em consonância com o parecer da Procuradoria‑Geral de Justiça, conheceu‑se parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida, denegou‑se a ordem em favor de Kátia de Jesus Sanches.

Síntese da operação: a “Operação Garateia”, deflagrada em dezembro de 2025 pela Polícia Civil, teve por escopo o enfrentamento de organização criminosa com atuação no Estado, investigada por crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e lavagem de capitais. Foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em várias localidades, bem como adotadas medidas constritivas de caráter patrimonial, autorizadas pela 5ª Vara Criminal de Sinop. As investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Sinop, a partir de fatos deflagradores ocorridos no curso do presente ano, os quais permitiram identificar a atuação da organização e os mecanismos de ocultação e remessa de valores decorrentes da atividade ilícita.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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