A juíza Célia Vidotti, que atua na Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Bosaipo, deve devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. Essa decisão, divulgada no último domingo (30), está relacionada a um esquema de desvios de recursos que envolvia empresas de fachada e o repasse fraudulento de cheques na década de 2000.
Juntamente com Bosaipo, o ex-secretário de Finanças da Assembleia, Guilherme da Costa Garcia, também foi condenado a reembolsar R$ 31 mil. Ambos foram considerados culpados por autorizarem pagamentos irregulares a uma empresa chamada Wesley Ramos Cruzati – Comercial Master, a qual, segundo a Justiça, não prestava qualquer serviço à Assembleia.
Na sentença, a juíza destacou que a referida empresa existia apenas formalmente e foi utilizada exclusivamente para desviar verbas públicas. O esquema incluía a emissão de cheques para serviços que nunca foram realizados.
“Os gestores falharam em cumprir o mínimo esperado de representantes públicos. Eles pagaram por serviços que não existiam, baseados em registros de uma empresa que nunca atuou efetivamente no mercado”, criticou a juíza.
O ex-deputado estadual José Riva, que também foi presidente da Assembleia Legislativa e participou do esquema, não foi condenado neste processo devido a um acordo de colaboração premiada. Em sua delação, Riva revelou que a utilização de empresas de fachada era uma prática comum entre os parlamentares, visando facilitar o pagamento de propinas e garantir apoio político. Ele afirmou que esse esquema de corrupção persistiu por pelo menos 20 anos, de 1995 a 2015.
De acordo com a denúncia, parte dos valores desviados foi destinada ao pagamento de dívidas com o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, uma figura notória por financiar campanhas políticas em Mato Grosso nos anos 1990 — informações que emergiram durante a Operação Arca de Noé.
A defesa de Bosaipo alegou que o caso estava prescrito, mas a juíza rejeitou essa alegação, enfatizando que, sendo uma questão de ressarcimento ao erário, a obrigação de devolução é imprescritível.
O montante determinado na condenação será posteriormente atualizado com os juros legais.
Redação JA / Foto : reprodução

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