Ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro foi inocentado do triplo homicídio de adolescentes em Várzea Grande

Ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro foi inocentado do triplo homicídio de adolescentes em Várzea Grande

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, acusado de encomendar a morte de três adolescentes em 2001. A decisão foi ratificada pela Primeira Câmara Criminal, com base no voto do relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda.

As vítimas, Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura Moraes, foram assassinadas a tiros em uma área de matagal no bairro São Mateus, em Várzea Grande. Os jovens teriam sido mortos a mando de Arcanjo, após serem suspeitos de roubar R$ 500 de uma banca de jogo que ele administrava na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.

Segundo as investigações, Arcanjo teria instruído o então sargento Jesus, já falecido, a organizar as execuções, prometendo R$ 15 mil pelo serviço. O sargento repassou a ordem aos ex-policiais militares Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho, que sequestraram os adolescentes e os levaram ao local onde foram mortos e enterrados em uma cova rasa para esconder os corpos.

Hércules recebeu uma condenação de 43 anos de prisão pelo triplo homicídio, enquanto Célio foi sentenciado a 30 anos pelas mortes de Leandro e Celso, mas foi absolvido na execução de Mauro. João Leite, que também esteve envolvido, foi inocentado.

Apesar das condenações de outros envolvidos, o julgamento de Arcanjo nunca ocorreu. Em 2013, ele foi pronunciado para ir ao Tribunal do Júri, mas a lentidão do processo levou à prescrição da pena em maio de 2024, já que ele ultrapassou os 70 anos, o que diminui o prazo de prescrição pela metade.

O Ministério Público tentou anular essa decisão, argumentando que crimes dolosos contra a vida deveriam ser imprescritíveis, especialmente dada a gravidade do caso. Contudo, o TJMT reiterou que a legislação brasileira só considera imprescritíveis crimes de racismo e atos armados contra a ordem constitucional.

Com essa decisão, o julgamento popular, que estava marcado para 17 de setembro de 2024, foi cancelado, encerrando assim o processo contra Arcanjo, que foi representado pelos advogados Paulo Fabrinny Medeiros e Daniel Francisco Felix.

Redação JA/ Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *