‘Escândalo dos Maquinários’ : Juíza Célia Vidotti suspende ação de improbidade contra empresa por formalizar acordo judicial

‘Escândalo dos Maquinários’ : Juíza Célia Vidotti suspende ação de improbidade contra empresa por formalizar acordo judicial

A juíza Célia Regina Vidotti, responsável pela Vara Especializada em Ações Coletivas, decidiu suspender por 30 dias uma ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) processa a Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S/A. Essa medida foi tomada em resposta a um pedido da própria empresa, que busca formalizar um acordo relacionado ao caso.

A Rodobens está implicada no famoso ‘Escândalo dos Maquinários’, um esquema que envolveu superfaturamento na aquisição de veículos e equipamentos pelo governo do Estado durante o final da administração do ex-governador Blairo Maggi, em 2010. As irregularidades teriam gerado um prejuízo estimado em R$ 44 milhões para os cofres estaduais.

Além da Rodobens, a ação também envolve o ex-secretário de Administração, Geraldo Aparecido de Vitto Junior, e outras empresas, como Auto Sueco Brasil, Mônaco Diesel, Iveco Latin América e Extra Caminhões, além do espólio do ex-secretário de Infraestrutura, Vilceu Francisco Marchetti, que é representado por Maria Elisa Marchetti.

De acordo com um relatório da Auditoria-Geral do Estado, aproximadamente R$ 20,5 milhões foram pagos a mais devido ao sobrepreço na compra dos maquinários, enquanto R$ 23,8 milhões teriam sido superfaturados na compra de 376 caminhões basculantes.

Durante o andamento do processo, a Rodobens, em um pedido conjunto com o MP-MT, solicitou a suspensão da ação para facilitar um acordo. A empresa também requereu a paralisação da perícia em curso, comprometendo-se a cobrir os honorários do perito designado.

Ao aceitar o pedido, a juíza Vidotti ressaltou a importância de soluções consensuais para conflitos e garantiu que a suspensão não afetaria a compensação do perito, já que seus trabalhos estavam concluídos. “Defiro o pedido, suspendendo o processo e a perícia por 30 dias, apenas em relação à Rodobens Veículos Comerciais Cuiabá S/A,” afirmou em sua decisão.

 

Redação JA/ Foto: Alair Ribeiro/TJMT

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