Entenda os desafios da tributação da cannabis medicinal no Brasil após o novo marco regulatório

Entenda os desafios da tributação da cannabis medicinal no Brasil após o novo marco regulatório

Com aval da Anvisa para o cultivo, especialista aponta desafios de enquadramento fiscal, transição para IBS e CBS e riscos de insegurança jurídica

A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de autorizar o cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos marca o início de uma nova fase para o setor no Brasil. Até agora dependente de importações e autorizações pontuais, o mercado passa a se estruturar como uma indústria nacional, o que levanta uma questão central: como a cannabis medicinal será tributada.

A resposta envolve não apenas o sistema tributário atual, mas também as mudanças previstas com a reforma tributária, que substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS.

A cannabis será tratada como medicamento ou produto agroindustrial?

Do ponto de vista regulatório, a Anvisa adota uma abordagem claramente sanitária. O cultivo é autorizado apenas para fins medicinais e farmacêuticos, com exigências rigorosas de controle, rastreabilidade e qualidade, semelhantes às impostas a medicamentos tradicionais.

Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, essa definição é decisiva para a tributação. “A finalidade terapêutica aproxima a cannabis do conceito de medicamento, mas a cadeia produtiva começa na agricultura, o que cria uma estrutura híbrida, com reflexos fiscais relevantes”, explica.

Na prática, o cultivo envolve atividades típicas do agronegócio, enquanto o produto final está inserido no ambiente farmacêutico. Essa dualidade tende a influenciar a forma como os tributos incidem em cada etapa da cadeia.

Qual o impacto da reforma tributária nesse enquadramento?

A reforma tributária amplia a importância dessa definição. Se a cannabis medicinal for enquadrada como medicamento, poderá se beneficiar de alíquotas reduzidas de IBS e CBS, dentro da lógica de tratamento diferenciado para bens essenciais à saúde — tema amplamente discutido durante a tramitação da reforma.

Caso prevaleça um enquadramento como produto agroindustrial, ao menos nas etapas iniciais, o tratamento tributário pode seguir outra lógica, especialmente durante o período de transição entre os dois sistemas.

“O risco está justamente na ausência de uma regra clara que acompanhe a regulação sanitária. Sem isso, abre-se espaço para interpretações divergentes entre União, Estados e municípios”, afirma Censoni Filho.

Produção nacional muda a carga tributária?

A autorização para o cultivo no Brasil tende a alterar de forma relevante a estrutura de custos do setor. Hoje, a maior parte dos produtos é importada, o que concentra a tributação no momento da entrada no país e eleva o preço final.

Com a produção nacional, as empresas passam a operar dentro de uma cadeia tributada internamente, com possibilidade de aproveitamento de créditos, tanto no sistema atual quanto no modelo previsto após a reforma. “A lógica de créditos ao longo da cadeia favorece a produção local e tende a reduzir o custo final, especialmente se houver alíquotas reduzidas no novo sistema”, explica o tributarista.

Há risco de insegurança jurídica e contencioso?

Para Censoni Filho, o maior ponto de atenção está na transição. “A combinação entre um mercado recém-regulamentado e a implantação gradual da reforma tributária cria um ambiente naturalmente propenso a disputas, sobretudo sobre classificação fiscal e aproveitamento de créditos”, diz.

Apesar disso, ele avalia que o novo marco da Anvisa reduz parte da incerteza ao substituir autorizações judiciais isoladas por regras administrativas claras. “O desafio agora é alinhar o desenho tributário a essa base regulatória, garantindo previsibilidade para quem pretende investir no setor.”

Congresso também discute incentivos ao setor

O debate sobre a cannabis medicinal também avança no Congresso. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2259/2025 prevê apoio estatal e incentivos a associações sem fins lucrativos que produzem cannabis para fins terapêuticos.

O texto menciona desde parcerias com o Sistema Único de Saúde (SUS) e financiamento de infraestrutura até a possibilidade de incentivos fiscais ao setor. “Embora ainda não estabeleça regras tributárias específicas, a proposta indica que o debate sobre a produção nacional envolve não apenas questões sanitárias e regulatórias, mas também instrumentos econômicos e fiscais para viabilizar o mercado”, conclui Censo Filho.

Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

 

Informações à imprensa

Sobre a M2 Comunicação Jurídica

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *