Energisa é condenada pela justiça em R$ 40 mil e cancelamento do contrato de fornecimento de energia elétrica

Energisa é condenada pela justiça em R$ 40 mil e cancelamento contrato de fornecimento de energia elétrica

A 1ª Vara de Nova Xavantina tomou uma decisão significativa ao anular um contrato de fornecimento de energia elétrica entre a Energisa Mato Grosso e uma residente local. Além disso, a concessionária foi condenada a indenizar a mulher em R$ 40 mil, somando danos materiais e morais.

A reclamante, ex-sócia da Cerâmica São Benedito Ltda., relatou nos autos que, após o fechamento da empresa em abril de 2022, tentou cancelar o contrato de energia de alta tensão, que havia sido firmado para suprir a demanda da indústria. Ela alegou que, mesmo após enviar toda a documentação necessária, a Energisa não efetivou o cancelamento e ainda adicionou uma série de exigências desnecessárias.

Em março de 2023, a empresa cortou o fornecimento de energia na antiga sede da cerâmica, mesmo com o pedido de cancelamento ainda não resolvido. Diante disso, a mulher entrou com um processo judicial, solicitando não apenas o cancelamento do contrato, mas também o restabelecimento do fornecimento de energia e indenizações pelos danos financeiros e morais sofridos.

Após analisar os documentos apresentados, o juiz concluiu que a autora cumpriu todos os requisitos administrativos para o encerramento do contrato. A Energisa, por sua vez, não conseguiu demonstrar nenhuma irregularidade no pedido da consumidora.

Na sentença, o juiz destacou que a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL permite ao consumidor solicitar o término do contrato a qualquer momento, desde que siga os procedimentos adequados. “Quando há interesse em encerrar o vínculo, o consumidor deve apenas apresentar a solicitação administrativa, o que foi claramente evidenciado pela autora”, afirmou o magistrado.

Além disso, o juiz observou que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a continuidade das cobranças ou o corte do fornecimento. Assim, decidiu a favor do pedido de cancelamento, determinando o pagamento de R$ 20.919,97 em danos materiais e R$ 20.000,00 a título de danos morais.

Redação JA/ Foto: Reprodução

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