O 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá determinou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. indenizasse um residente da capital por danos morais, após a interrupção indevida do fornecimento de eletricidade em sua unidade consumidora. A decisão foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (10).
Conforme a denúncia, a energia foi cortada em 22 de novembro de 2024, apesar de as contas estarem pagas, sob a justificativa de inadimplência relacionada à fatura de dezembro de 2022. A empresa alegou que a unidade estava registrada como desligada e que o consumidor havia religado a eletricidade de forma irregular.
No entanto, o juiz considerou que a Energisa não apresentou provas suficientes da suposta irregularidade, pois não trouxe o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) ou outros documentos que comprovassem a acusação de ligação clandestina. Além disso, não foram apresentados cálculos ou cobranças referentes à energia que supostamente teria sido consumida sem registro.
“O concessionária não conseguiu demonstrar que houve religação sem autorização na unidade do autor, o que justificaria a interrupção do fornecimento de energia elétrica, conforme alegado na defesa”, afirmou o juiz em sua sentença.
O consumidor informou que ficou mais de 72 horas sem eletricidade, o que gerou prejuízos significativos para sua empresa. Ele também teve que ajuizar outra ação para corrigir o registro indevido de inadimplência e eliminar o protesto em seu nome.
Com a decisão, a Energisa foi condenada a restabelecer o fornecimento de energia e a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais ao consumidor.
Redação JA/ Foto: reprodução
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