A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a homologação do plano de recuperação judicial da empresa Dona do Lar, que atua no setor de eletrodomésticos.
O recurso foi apresentado por uma instituição financeira credora da empresa em recuperação. O banco argumentou que as condições aprovadas pela assembleia geral dos credores representavam uma “aniquilação de seus créditos”, devido ao elevado abatimento da dívida, prazos extensos e correção por um índice considerado inadequado (TR mais 2% de juros ao ano). Para a instituição, a proposta causaria um prejuízo financeiro desproporcional.
Entretanto, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressaltou que o plano foi aprovado por uma maioria na assembleia e que as condições foram aplicadas de maneira equitativa a todos os credores da mesma classe, garantindo a isonomia. “Nada impede o deságio de 80%, já que foi aceito em condições iguais para todos os credores da mesma categoria, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, disse a desembargadora em seu voto.
A empresa argumentou que necessita de um tempo para se reestruturar financeiramente, afirmando que o prazo de carência de um ano e meio é crucial para sua recuperação antes de iniciar o pagamento das dívidas. O plano prevê o pagamento inicial em cinco parcelas, seguidas por 16 parcelas que correspondem a 60% do saldo devedor e, por fim, uma parcela única, conhecida como “parcela balão”, que abrange os 40% restantes. Também estão previstos bônus por adimplência e antecipação.
A desembargadora enfatizou que a função do Judiciário, nesses casos, é assegurar que o plano aprovado atenda aos requisitos legais, sem interferir nos aspectos econômicos e financeiros. “Não há outra maneira de garantir a continuidade da empresa recuperanda sem que haja uma certa dose de sacrifício por parte dos credores, incluindo a própria instituição financeira recorrente”, destacou.
A recuperação judicial é uma solução legal para evitar a falência de empresas em dificuldades financeiras, permitindo que estas negociem com os credores formas viáveis de saldar suas dívidas e continuar operando. O plano deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz responsável pelo caso.
Redação JA/ Foto: reprodução
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