A nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025) já está em vigor, aumentando para 30% a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos na administração pública federal. A divisão é de 25% para pessoas negras (pretas ou pardas), 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Essa lei se aplica à segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado e abrange todos os órgãos da União, incluindo autarquias e empresas públicas. Para garantir sua efetividade, uma Instrução Normativa foi elaborada pelos Ministérios da Gestão, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, detalhando a aplicação das cotas e os procedimentos de confirmação de autodeclaração.
Procedimento de Confirmação
Candidatos que optarem pelas vagas reservadas devem passar por um procedimento de confirmação, independentemente de serem aprovados na ampla concorrência. Para negros, a confirmação será por análise fenotípica; para indígenas e quilombolas, por verificação documental.
Classificação e Restrições
Candidatos que se enquadrarem em mais de uma cota serão classificados apenas na de maior percentual. As listas de aprovados garantirão a participação de cotistas em todas as etapas, desde que atinjam a nota mínima. É proibido fracionar vagas para contornar as cotas.
Acompanhamento e Revisões
Um comitê do Ministério da Gestão acompanhará a execução da política de cotas e fará revisões a cada dois anos, com representantes da sociedade civil. O decreto não se aplica a concursos com editais já publicados, e a cota para pessoas com deficiência mantém regulação própria de 5%.
Principais Pontos:
- 30% de vagas reservadas: 25% para negros, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
- Confirmação obrigatória: fenótipo para negros e documentação para indígenas e quilombolas.
- Concursos simultâneos: candidatos podem concorrer na lista geral.
- Proibição de fracionamento de vagas.
- Revisão de normas: comitê avaliará após dois anos.
Decreto nº 12.536/2025 — íntegra
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 — íntegra
Redação JA/ Foto: reprodução
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