E LÁ VOU EU: TSE respeita jurisprudência ao rejeitar liminares contra homenagem a Lula no Carnaval

E LÁ VOU EU: TSE respeita jurisprudência ao rejeitar liminares contra homenagem a Lula no Carnaval

O Tribunal Superior Eleitoral respeitou a própria jurisprudência, incluindo a vedação à censura prévia, ao negar os pedidos liminares de proibir a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro.

A opinião é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a decisão unânime tomada na quinta-feira (13/2).

O caso é o da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que desfilará neste domingo (15/2), no Grupo Especial do Rio. Lula, que vai tentar a reeleição em outubro, é o tema do samba-enredo e pode integrar a escola na avenida.

A homenagem foi impugnada em duas representações por propaganda antecipada, uma ajuizada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e o Partido Missão e outra pelo Partido Novo.

Eles pediram liminarmente a proibição do samba-enredo no ensaio técnico e no desfile, do seu uso em jingles de campanha, da presença de Lula no Carnaval e do uso dessas imagens nas redes sociais do PT e na propaganda eleitoral.

Relatora dos processos, a ministra Estela Aranha destacou que a proibição representaria censura prévia, além de sanção para um evento futuro e incerto, medidas que se enquadram mais na atividade legislativa do Congresso ou regulatória do TSE.

Carnaval confirmado

Fernando Neisser afirma que, em tese, o TSE poderia proibir um samba-enredo se houvesse, na sua composição, traços de propaganda eleitoral antecipada, o que não é o caso.

“A letra específica que já circulou não traz, na minha visão, qualquer dos elementos exigidos pela jurisprudência e pela legislação, que são, fundamentalmente, a ideia ou de um pedido de voto explícito para essas eleições de 2026 ou um pedido implícito.”

Por sua vez, Alexandre Rollo avalia que o tribunal acertou ao não proibir o desfile. “Há muitas incertezas nesse momento: não se sabe se Lula será mesmo candidato; o que vai ocorrer durante o desfile; se o homenageado estará presente. São incertezas que impedem a proibição.”

Renato Ribeiro de Almeida não vê hipótese de propaganda antecipada no desfile e discorda até do debate sobre censura prévia eleitoral. “É uma decisão que não traz nenhuma novidade. Ou seja, amplamente amparada na jurisprudência da Justiça Eleitoral e sem nenhum grau de inovação.”

Já Guilherme Barcelos, sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados, entende que, no contexto da liminar, ficaria muito difícil mesmo proibir o desfile porque isso entraria em conflito com a vedação à censura prévia.

“A pretexto de tutelar os processos eleitorais não podemos, jamais, partir para a censura prévia ou algo do tipo. A liberdade deve ser o norte. Não quer dizer que restrições não possam ou devam haver. Podem e devem. Porém, sempre tendo como norte a liberdade.”

Sem censura prévia

O episódio dialoga com outras oportunidades em que o TSE precisou lidar com hipóteses de censura prévia. Uma delas, citada por Estela Aranha, foi a decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, de proibir manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, em 2022.

A liminar foi revogada dois dias depois, quando o magistrado disse que havia entendido que o festival estaria estimulando a propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea. Ele destacou que artistas, individualmente, têm a garantia de ampla liberdade de expressão.

A outra, levantada por usuários das redes sociais, foi a decisão do Plenário do TSE de adiar a exibição de um documentário sobre o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro na campanha de 2018.

A estreia se daria seis dias antes do segundo turno da eleição de 2022, em que Bolsonaro tentava a reeleição. O TSE adiou essa data para a segunda-feira após a votação e afastou a ocorrência de censura. A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral sobre desinformação.

2022 x 2026

Alexandre Rollo avalia que as decisões sobre a escola de samba e o documentário não dialogam. “Em 2022 o adiamento ocorreu por uma semana, o que em nada prejudicou o evento cultural em si. Em 2026 não há como adiar os desfiles de Carnaval. Entendo que o TSE acertou nos dois casos.”

“São ações distintas, de naturezas distintas e que são tuteladas de formas distintas pela Justiça Eleitoral. Agora, como não está iniciada a propaganda eleitoral, nem iniciado o período eleitoral, naturalmente outras regras são aplicadas”, afirma Renato Ribeiro de Almeida.

Fernando Neisser relembra que o episódio de 2022 foi decidido em um contexto em que a produtora do documentário, Brasil Paralelo, foi processada, multada e teve conteúdos derrubados seguidas vezes por desinformação.

“Entendeu-se, e eu também me alinho à ideia, de que ali havia ilegalidade, um material profundamente eleitoral, voltado àquelas eleições, pelo exemplo inclusive de outras publicações contidas no mesmo site, que deveria ser tirado do ar. A ideia de que qualquer proibição é uma censura ilegal não me parece correta.”

Guilherme Barcelos, por sua vez, diz que o adiamento do documentário é um dos episódios mais questionáveis da história recente do TSE, o qual define como evidente censura prévia. “Não cabe ao Judiciário, ademais, dizer quando uma peça cinematográfica deve ou não ser lançada. Os casos são diferentes, mas o parâmetro normativo é o mesmo: a vedação constitucional à censura prévia.”

Avisos eleitorais

Apesar da rejeição dos pedidos liminares quanto ao Carnaval, os ministros do TSE fizeram alertas de que a homenagem a Lula pode render problemas. Presidente do tribunal, a ministra Cármen Lúcia chegou a dizer que o cenário é de quem caminha sobre areia movediça.

Essa é a mesma percepção de Alexandre Rollo, que chama a atenção para o fato de que o samba-enredo faz menção ao número de Lula nas urnas e traz provocações a adversários políticos. “Mas entendo que o TSE acertou ao não impedir o desfile, o que caracterizaria censura prévia.”

Na mesma linha, Guilherme Barcelos vê fortíssimos indicativos de prática de propaganda eleitoral antecipada: diz que o samba-enredo desborda da homenagem e avança para a exaltação do governo, cita jingles de campanha e vem sendo divulgado publicamente pelo PT.

RP 0600183-05.2026.6.00.0000
RP 0600094-79.2026.6.00.0000

 

Fonte: Conjur/ Foto: Ricardo Stuckert

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