O Tribunal Superior Eleitoral respeitou a própria jurisprudência, incluindo a vedação à censura prévia, ao negar os pedidos liminares de proibir a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval do Rio de Janeiro.
A opinião é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a decisão unânime tomada na quinta-feira (13/2).
O caso é o da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que desfilará neste domingo (15/2), no Grupo Especial do Rio. Lula, que vai tentar a reeleição em outubro, é o tema do samba-enredo e pode integrar a escola na avenida.
A homenagem foi impugnada em duas representações por propaganda antecipada, uma ajuizada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) e o Partido Missão e outra pelo Partido Novo.
Eles pediram liminarmente a proibição do samba-enredo no ensaio técnico e no desfile, do seu uso em jingles de campanha, da presença de Lula no Carnaval e do uso dessas imagens nas redes sociais do PT e na propaganda eleitoral.
Relatora dos processos, a ministra Estela Aranha destacou que a proibição representaria censura prévia, além de sanção para um evento futuro e incerto, medidas que se enquadram mais na atividade legislativa do Congresso ou regulatória do TSE.
Carnaval confirmado
Fernando Neisser afirma que, em tese, o TSE poderia proibir um samba-enredo se houvesse, na sua composição, traços de propaganda eleitoral antecipada, o que não é o caso.
“A letra específica que já circulou não traz, na minha visão, qualquer dos elementos exigidos pela jurisprudência e pela legislação, que são, fundamentalmente, a ideia ou de um pedido de voto explícito para essas eleições de 2026 ou um pedido implícito.”
Por sua vez, Alexandre Rollo avalia que o tribunal acertou ao não proibir o desfile. “Há muitas incertezas nesse momento: não se sabe se Lula será mesmo candidato; o que vai ocorrer durante o desfile; se o homenageado estará presente. São incertezas que impedem a proibição.”
Renato Ribeiro de Almeida não vê hipótese de propaganda antecipada no desfile e discorda até do debate sobre censura prévia eleitoral. “É uma decisão que não traz nenhuma novidade. Ou seja, amplamente amparada na jurisprudência da Justiça Eleitoral e sem nenhum grau de inovação.”
Já Guilherme Barcelos, sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados, entende que, no contexto da liminar, ficaria muito difícil mesmo proibir o desfile porque isso entraria em conflito com a vedação à censura prévia.
“A pretexto de tutelar os processos eleitorais não podemos, jamais, partir para a censura prévia ou algo do tipo. A liberdade deve ser o norte. Não quer dizer que restrições não possam ou devam haver. Podem e devem. Porém, sempre tendo como norte a liberdade.”
Sem censura prévia
O episódio dialoga com outras oportunidades em que o TSE precisou lidar com hipóteses de censura prévia. Uma delas, citada por Estela Aranha, foi a decisão do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, de proibir manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, em 2022.
A liminar foi revogada dois dias depois, quando o magistrado disse que havia entendido que o festival estaria estimulando a propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea. Ele destacou que artistas, individualmente, têm a garantia de ampla liberdade de expressão.
A outra, levantada por usuários das redes sociais, foi a decisão do Plenário do TSE de adiar a exibição de um documentário sobre o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro na campanha de 2018.
A estreia se daria seis dias antes do segundo turno da eleição de 2022, em que Bolsonaro tentava a reeleição. O TSE adiou essa data para a segunda-feira após a votação e afastou a ocorrência de censura. A decisão foi tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral sobre desinformação.
2022 x 2026
Alexandre Rollo avalia que as decisões sobre a escola de samba e o documentário não dialogam. “Em 2022 o adiamento ocorreu por uma semana, o que em nada prejudicou o evento cultural em si. Em 2026 não há como adiar os desfiles de Carnaval. Entendo que o TSE acertou nos dois casos.”
“São ações distintas, de naturezas distintas e que são tuteladas de formas distintas pela Justiça Eleitoral. Agora, como não está iniciada a propaganda eleitoral, nem iniciado o período eleitoral, naturalmente outras regras são aplicadas”, afirma Renato Ribeiro de Almeida.
Fernando Neisser relembra que o episódio de 2022 foi decidido em um contexto em que a produtora do documentário, Brasil Paralelo, foi processada, multada e teve conteúdos derrubados seguidas vezes por desinformação.
“Entendeu-se, e eu também me alinho à ideia, de que ali havia ilegalidade, um material profundamente eleitoral, voltado àquelas eleições, pelo exemplo inclusive de outras publicações contidas no mesmo site, que deveria ser tirado do ar. A ideia de que qualquer proibição é uma censura ilegal não me parece correta.”
Guilherme Barcelos, por sua vez, diz que o adiamento do documentário é um dos episódios mais questionáveis da história recente do TSE, o qual define como evidente censura prévia. “Não cabe ao Judiciário, ademais, dizer quando uma peça cinematográfica deve ou não ser lançada. Os casos são diferentes, mas o parâmetro normativo é o mesmo: a vedação constitucional à censura prévia.”
Avisos eleitorais
Apesar da rejeição dos pedidos liminares quanto ao Carnaval, os ministros do TSE fizeram alertas de que a homenagem a Lula pode render problemas. Presidente do tribunal, a ministra Cármen Lúcia chegou a dizer que o cenário é de quem caminha sobre areia movediça.
Essa é a mesma percepção de Alexandre Rollo, que chama a atenção para o fato de que o samba-enredo faz menção ao número de Lula nas urnas e traz provocações a adversários políticos. “Mas entendo que o TSE acertou ao não impedir o desfile, o que caracterizaria censura prévia.”
Na mesma linha, Guilherme Barcelos vê fortíssimos indicativos de prática de propaganda eleitoral antecipada: diz que o samba-enredo desborda da homenagem e avança para a exaltação do governo, cita jingles de campanha e vem sendo divulgado publicamente pelo PT.
RP 0600183-05.2026.6.00.0000
RP 0600094-79.2026.6.00.0000
Fonte: Conjur/ Foto: Ricardo Stuckert
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online