O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o trâmite e o prazo de prescrição de todas as ações do país que versem sobre a possibilidade de dupla punição por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3/4), nos autos de um processo que vai tratar do tema e que teve a repercussão geral reconhecida pelo STF em agosto de 2023.
Além da questão relacionada à dupla responsabilização, o Supremo ainda vai definir qual a Justiça competente para julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral.
Dupla punição?
O tema desafia a independência entre as instâncias cível e criminal. Elas funcionam de maneira separada e, em tese, a apuração de um crime não impede que a mesma conduta seja alvo de ação de improbidade administrativa.
A autonomia entre as instâncias só é relativizada quando, em uma delas, ficar provada a inexistência do fato imputado ao réu, ou quando ficar demonstrado que o réu não concorreu para a infração penal.
Quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, o ministro Alexandre de Moraes destacou o impacto para o cenário político, social e jurídico brasileiro.
O STF já decidiu que o cometimento de crime eleitoral e delitos comuns conexos são da competência da Justiça Eleitoral, mas não avançou sobre a questão da dupla responsabilização.
A corte ainda tem em trâmite uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.236) que tem relação com esse tema. O ADI visa definir se a absolvição criminal por falta de prova impede o trâmite da ação de improbidade.
O relator é também o ministro Alexandre de Moraes, até o momento o único a votar. O julgamento foi suspenso em 16 de maio de 2024.
ARE 1.428.742
Fonte: Conjur / Foto: reprodução

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