É possível a penhora de verbas salariais de candidatos que tiveram suas contas de campanha rejeitadas, com a determinação de devolução de dinheiro ao Tesouro, nas hipóteses em que a medida não represente prejuízo para a subsistência do devedor.
Essa conclusão é do ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, que negou seguimento ao recurso especial de Dalva Figueiredo (PT), ex-governadora do Amapá que concorreu, sem ser eleita, a deputada federal pelo estado em 2022.
A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha e determinou a devolução de R$ 141,7 mil ao Tesouro Nacional. Como a ex-governadora não cumpriu a determinação, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá determinou o bloqueio de ativos financeiros.
A política apresentou impugnação, que foi julgada procedente para reduzir o bloqueio a 30% dos valores em sua conta corrente, deixando os outros 70% para sua subsistência. Ela, então, recorreu ao TSE.
Penhora autorizável
Em decisão monocrática, Antonio Carlos Ferreira apontou que o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o próprio TSE vêm admitindo a penhora de salários do devedor para o pagamento da dívida.
Ele acrescentou que rever as conclusões do TRE-AP demandaria reanálise de fatos e provas, medida vedada ao TSE em recurso especial eleitoral, por ordem da Súmula 24.
“O entendimento da corte regional está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como com o deste Tribunal Superior, o qual admite a penhora de verbas salarias nas hipóteses em que o valor penhorado não represente prejuízo para a subsistência do devedor.”
Clique aqui para ler a decisão
REspe 0601057-45.2022.6.03.0000
Fonte: Conjur? Foto: reprodução
-
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online