Desembargadora absolve empresário da construção civil de devolver R$ 66 mi por fraudes no Governo Silval

Desembargadora absolve empresário da construção civil de devolver R$ 66 mi por fraudes no Governo Silval

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a absolvição do empresário Wanderley Facheti Torres e da empresa Inframax Construções e Terraplanagem (anteriormente Trimec) em relação à acusação de improbidade administrativa.

A decisão, proferida na última quinta-feira (16) pela desembargadora Maria Erotides Kneip, foi resultado de um recurso do Ministério Público do Estado (MPE), que argumentou que Torres teria realizado pagamentos indevidos ao ex-governador Silval Barbosa em troca de vantagens contratuais, caracterizando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Entretanto, a relatora enfatizou que as acusações se basearam principalmente em delações premiadas e depoimentos extrajudiciais, sem a devida fundamentação em provas obtidas sob contraditório. Ela também destacou que, de acordo com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021), é imprescindível comprovar a intenção de causar dano à administração pública, o que não foi demonstrado.

“A ausência de provas que indiquem dolo ou benefício ilícito dos apelados torna a condenação insustentável, apoiando-se apenas em suposições, o que fere a segurança jurídica”, afirmou a desembargadora.

Além disso, o MPE solicitou a condenação ao pagamento de R$ 66,5 milhões por danos morais coletivos e a indisponibilidade de bens, mas esses pedidos já haviam sido negados na primeira instância.

Desembargadora absolve empresário da construção civil livre de devolver R$ 66 mi por fraudes no Governo Silval

Com essa decisão, a absolvição de Wanderley Torres e da Inframax foi reafirmada. Por sua vez, Silval Barbosa foi reconhecido por atos de improbidade, mas não sofreu sanções judiciais devido a um acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Redação JA/ Foto: Alair Ribeiro/TJ

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