O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manifestou-se nesta quarta-feira (8) em defesa da continuidade das visitas íntimas nas unidades prisionais. Ele argumentou que essa prática é um direito assegurado por normas nacionais e internacionais, sendo fundamental para a manutenção dos laços familiares dos detentos. Suas declarações ocorreram em meio à aprovação de um projeto de lei do Executivo que endurece as regras de funcionamento dos presídios no estado.
Segundo o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, as visitas íntimas deverão ser realizadas em locais designados pela administração do presídio, preferencialmente fora das celas comuns. Além disso, a legislação exige a comprovação de um vínculo conjugal, proibindo o uso dessas visitas para exploração sexual, profissional ou comercial. “Buscamos demonstrar aos deputados que o direito à visita íntima está garantido nas Regras de Mandela, especialmente no artigo 58, e também é respaldado pela Constituição Federal, que, nos artigos 204 e 206, determina a proteção da família pelo Estado”, destacou Perri.
O desembargador enfatizou que a supressão das visitas íntimas teria um impacto negativo na preservação das famílias, que ele considera a base da sociedade. “As relações íntimas entre cônjuges devem ser promovidas e sustentadas pelo governo. Não podemos simplesmente abolir as visitas íntimas, pois isso contribuiria para o enfraquecimento das famílias, que são a célula fundamental de nossa sociedade”, argumentou.
Perri também lembrou que o Brasil é signatário das Regras de Mandela, que estabelecem padrões mínimos para o tratamento de prisioneiros, ressaltando a importância de respeitar os limites legais, constitucionais e convencionais. “A formulação das leis, tanto em nível federal quanto estadual, deve respeitar esses limites, que não podem ser desconsiderados”, alertou.
Redação JA/ Foto: reprodução