Desembargador José Zuquim exonerou 9 servidores de gabinete de desembargador afastado pelo CNJ

Desembargador José Zuquim exonerou 9 servidores de gabinete de desembargador afastado pelo CNJ

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), José Zuquim Nogueira, determinou a exoneração de nove servidores que exercem suas funções no gabinete do Desembargador Dirceu dos Santos.

As portarias correspondentes foram publicadas na quarta-feira, dia 4, em decorrência do afastamento do magistrado, conforme decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Desembargador Dirceu foi afastado de suas funções por prazo indeterminado na segunda-feira, dia 2, em razão de indícios de práticas de nepotismo cruzado e de recebimento de vantagens indevidas em troca da prolação de decisões judiciais.

Os servidores exonerados são: Marcos Matos dos Reis (assessor auxiliar de gabinete), Kimbelly Cavalcanti Eufrasio (assessora auxiliar de gabinete), Ivan Sabo de Oliveira Junior (gestor de gabinete), Francine Burali Garcia (assessora jurídica), Fernando de Moura Carvalho (assessor jurídico) e Danilo Alexandre Alves (assessor jurídico de desembargador).

O CNJ esclareceu que o afastamento do Desembargador decorreu da identificação de indícios de que o magistrado teria proferido decisões mediante possível recebimento de vantagens indevidas, com a intermediação de atos decisórios através de terceiros, incluindo empresários e advogados. Após a análise da quebra dos sigilos bancário e fiscal, observou-se que o magistrado apresentou variação patrimonial desproporcional aos rendimentos legalmente declarados, tendo movimentado mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.

A análise detalhada das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda indicou variação patrimonial a descoberto, especialmente nos anos de 2021, 2022 e 2023 — período coincidente com os fatos investigados. Em 2023, a diferença entre o aumento patrimonial e os rendimentos declaráveis atingiu R$ 1.913.478,48.

“O ato, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade das denúncias e visa preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o adequado funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, sem configurar um juízo prévio de culpa, em estrita conformidade com o devido processo legal”, conforme trecho da nota emitida pelo CNJ.

Além do afastamento do magistrado, o CNJ também ordenou a realização de diligências na sede do TJMT, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de dispositivos eletrônicos disponibilizados pelo requerido e seu gabinete.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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