Desembargador do TJMT reconhece competência do Estado e autoriza lançar edital de concessões

Desembargador do TJMT reconhece competência do Estado e autoriza lançar edital de concessões

Na terça-feira, 1º de outubro, o desembargador Mario Kono atendeu a um pedido liminar da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e reconheceu a competência do Governo de Mato Grosso para prosseguir com o Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026. Com isso, autorizou o lançamento dos editais de licitação para a concessão de rodovias estaduais.

Em sua decisão, Kono também ordenou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, não interponha obstáculos à publicação dos editais.

“Diante do exposto, defiro o pedido liminar, apenas para garantir o prosseguimento regular do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado que se abstenha de realizar atos que impeçam a publicação de editais de licitação, considerando o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; tais atos poderão ser suspensos ou cancelados futuramente se houver justificativas pertinentes,” afirmou Mario Kono.

A liminar foi concedida após a PGE impetrar um mandado de segurança, contestando a decisão do presidente do TCE de assumir a relatoria do processo administrativo, em substituição ao conselheiro Valter Albano, que estava na função desde fevereiro.

O programa prevê a concessão de seis lotes de rodovias, totalizando mais de dois mil quilômetros de estradas em várias regiões de Mato Grosso. O governo já construiu mais de quatro mil quilômetros de asfalto novo, mas enfrenta desafios na conservação e manutenção das estradas, que demandam altos custos. A concessão visa assegurar a conservação e a manutenção das rodovias estaduais, garantindo sua trafegabilidade.

Além disso, a concessão proporcionará mais conforto e segurança aos motoristas, uma vez que a concessionária será responsável por serviços de apoio, como reboque de veículos e atendimento em casos de acidentes.

Diante desse cenário, o desembargador destacou a importância do Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026, afirmando que o processo não pode permanecer paralisado até o julgamento do mérito da ação mandamental.

Redação JA/ Imagem: reprodução

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