O ex-governador Silval Barbosa formulou pedido ao Supremo Tribunal Federal — em especial ao Ministro Dias Toffoli — para que lhe seja autorizada a quitação parcelada do saldo remanescente do ajuste de colaboração premiada celebrado em 2017, correspondente a R$ 23,4 milhões. Ressalte‑se que, por decisão proferida em dezembro de 2025, determinou‑se a quitação integral do referido saldo no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
No total, o colaborador obrigou‑se a restituir aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso quantia superior a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), dos quais R$ 46.800.000,00 (quarenta e seis milhões e oitocentos mil reais) foram adimplidos mediante dação em pagamento de imóveis.
O montante remanescente, no valor de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), deveria ter sido satisfeito em espécie por meio de cinco parcelas de R$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais) anuais, com vencimentos previstos a partir de março de 2018 até 2022, o que não ocorreu. Sustenta a defesa que, com a intimação para quitação integral em prazo reduzido, concentraram‑se, em um único momento, obrigações vencidas e retroativas acumuladas desde 2017, no montante aproximado referido, tornando inviável, por razões de liquidez, o adimplemento imediato e integral de todas as parcelas retroativas.
Argumentam ainda os patronos que o ex‑governador ofertou novos imóveis visando à quitação do saldo remanescente, havendo expectativa de aceitação dessa forma de pagamento em razão da apresentação de documentação e de avaliações técnicas solicitadas pelo juízo/órgão ministerial.
Sustenta a petição que, desde 2017, o colaborador buscou a liquidação antecipada do débito mediante dação de bens, diligência que, segundo a defesa, demonstra a boa‑fé e a efetiva intenção de adimplemento do acordado, considerando que o saldo exigido corresponde apenas a parcela aproximada de 30% do valor total do acordo, já substancialmente cumprido, inclusive com a quitação integral das obrigações assumidas por seus familiares.
Diante do exposto, a defesa requereu seja restabelecida a forma originária de pagamento prevista no pacto de colaboração premiada, qual seja, o parcelamento em cinco parcelas anuais sucessivas, pugnando, subsidiariamente, pela indicação dos dados da conta judicial para imediato início dos pagamentos, em conformidade com a prudência financeira do colaborador e a efetividade da prestação.
A delação
Na colaboração premiada, o ex‑governador prestou declarações detalhadas acerca de diversas infrações praticadas durante sua gestão, bem como fatos relacionados à administração do ex‑governador Blairo Maggi, inclusive sobre pagamento de valores periódicos a deputados estaduais em troca de apoio político. Pelo conjunto probatório e pelas condenações dela decorrentes, Silval Barbosa foi condenado à pena superior a 25 (vinte e cinco) anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa, concussão e lavagem de capitais. Após cumprimento parcial da pena em regimes fechado e domiciliar, obteve progressão para o regime semiaberto em maio de 2020.
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