A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça de autorizar cartórios de registro civil a fazer transferência eletrônica de veículos não altera a competência dos Departamentos de Trânsito (Detrans) sobre essa matéria.
A norma editada pelo ministro Luis Felipe Salomão permite que a geração da assinatura eletrônica avançada seja feita por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Isso visa garantir a identificação do assinante através das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
O Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (Ibdtrânsito) e a Associação Nacional dos Detrans (AND) afirmaram que a atuação dos cartórios é limitada à autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, complementando os procedimentos dos Detrans.
As entidades ressaltaram que a integração dos serviços de cartórios visa agilizar os procedimentos, sem alterar a competência e responsabilidades legais dos Detrans.
Em resumo, a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça não modifica a competência dos Detrans sobre a transferência eletrônica de veículos, mas permite a participação dos cartórios de registro civil nesse processo, com a função de autenticação e verificação de assinaturas eletrônicas, visando agilizar os procedimentos.
Redação JA/ Foto: reprodução