O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quarta-feira (10/12) um conjunto de ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586 contestam a validade total ou parcial da lei. Já a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 87 pede que seja reconhecida sua legalidade de maneira integral.
A tese do marco temporal diz que os povos indígenas só têm o direito de reivindicar a demarcação de terras que ocupavam ou que já disputavam na data de promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988).
O tema chegou ao STF pela primeira vez em 2008, no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Pet 3.388), quando os ministros confirmaram a demarcação integral da área, que fica em Roraima, e determinaram a retirada de toda a população não indígena do local. O julgamento não previu a aplicação dos efeitos da decisão com repercussão geral.
Posteriormente, no julgamento do RE 1.017.365 — que discutia a demarcação de terras indígenas em Santa Catarina —, os ministros se dedicaram à discussão sobre a constitucionalidade da tese. A análise terminou em setembro de 2023, quando o STF decidiu, com aplicação de repercussão geral, que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação da terra pelas comunidades indígenas. A tese foi fixada no Tema 1.031.
Meses depois, ainda em 2023, antes que o acórdão fosse publicado, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e, com ela, restabeleceu o marco temporal. Posteriormente, foram apresentadas as quatro ações contra a norma, que começaram a ser julgadas nesta quarta.
Apelo ao respeito e ao diálogo
No início da sessão o ministro Gilmar Mendes fez a leitura de seu relatório e resumiu a tramitação das ações. Em seguida, começaram as sustentações orais dos advogados das partes.
Ao defender a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, Rudy Maia Ferraz, advogado do Partido Progressistas (PP), autor da ADC 87, afirmou que o Supremo, ao fixar a tese sobre o assunto, “decidiu que haveria duas formas de interpretação do art. 231 (dispositivo da Constituição que prevê a proteção da população indígena)” e que a lei trouxe ao tema esclarecimentos e segurança jurídica.
“Precisamos ter parâmetros objetivos para saber como proceder. O processo de demarcação não é igual. A solução que será dada para uma terra no Rio Grande do Sul não será a mesma para outra no Mato Grosso, nem será a mesma para a Região Nordeste, ou Norte, porque o convívio entre os indígenas e não indígenas é diferente”, argumentou Ferraz.
Ricardo Terena, advogado da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), criticou a aplicação retroativa indiscriminada da lei. Além de defender a declaração de sua inconstitucionalidade, ele solicitou a suspensão dos pedidos de demarcação até o fim do julgamento.
“Preliminarmente, reforçamos o pedido de suspensão da legislação objeto das ações de controle de constitucionalidade até o fim deste julgamento, em razão dos inúmeros conflitos territoriais suscitados durante os últimos dois anos de vigência da lei, bem como solicitamos que, considerando a ausência da parte processual indígena durante as reuniões da comissão especial, seja realizado um julgamento objetivo da lei por esse tribunal, declarando a integral inconstitucionalidade da lei 14.”
Além dos advogados das partes, representantes da Advocacia-Geral da União, da Câmara e do Senado também se manifestaram como interessados no processo.
A AGU defendeu que a ADC 87 seja julgada improcedente, ou seja, que a Lei do Marco Temporal não seja considerada integralmente constitucional. Já o advogado da Câmara, Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, afirmou que a norma foi uma “resposta legislativa” à mudança de jurisprudência promovida pelo Supremo sobre o tema e pediu o reconhecimento de sua validade.
“A Câmara não vem afrontar ou confrontar o Supremo, mas pedir o reconhecimento legítimo de uma lei perante a Constituição”, disse ele, seguido pelo representante do Senado, que também falou em defesa da constitucionalidade da lei.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11/12) com sustentações orais de inscritos como amici curiae (amigos da corte).
ADC 87
ADIs 7582, 7583 e 7586
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
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