O Conselho da Justiça Federal divulgou, por meio da Portaria CJF 855/24, assinada pelo juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, e publicada nesta terça-feira, 31, os feriados nacionais e os pontos facultativos estabelecidos para o órgão no ano de 2025.
As datas, que seguem disposições legais, impactam o funcionamento das unidades administrativas do CJF.
Os feriados nacionais definidos são:
1º de janeiro (Ano Novo);
3 e 4 de março (Carnaval);
16 a 18 de abril (Semana Santa);
21 de abril (Tiradentes);
1º de maio (Dia do Trabalhador);
11 de agosto (Data Magna da Justiça Federal);
8 de dezembro (Imaculada Conceição);
25 de dezembro (Natal).
Os pontos facultativos incluídos são:
2 de maio;
19 de junho (Corpus Christi);
20 de junho;
31 de outubro (em substituição ao ponto facultativo de 28 de outubro).
Conforme a Portaria, caberá às gestoras e aos gestores em níveis CJ-4 e CJ-3 a responsabilidade pela preservação e funcionamento dos serviços essenciais em suas respectivas áreas de competência.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia o documento.
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Fonte: Migalhas/ Foto: Freepik/Arte Migalhas)
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