Conselheiro TCE Sergio Ricardo assume relatoria do BRT e cobra conclusão até janeiro de 2026

Conselheiro TCE Sergio Ricardo assume relatoria do BRT e cobra conclusão até janeiro de 2026

O conselheiro Sérgio Ricardo, que preside o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), agora é responsável pela relatoria de oito processos relacionados à implementação do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande. Essa avocação foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) na última quinta-feira (10) e considera a complexidade técnica, bem como os impactos sociais e financeiros do projeto, que soma mais de R$ 468 milhões.

Devido a uma série de atrasos e problemas identificados, o presidente tem exigido urgência nas obras. “A população de Cuiabá e Várzea Grande não pode continuar aguardando. O BRT é essencial para a melhoria da mobilidade urbana e para assegurar um transporte público digno. Ao assumir a relatoria, estaremos atentos em cada fase, exigindo resultados e assegurando que essa obra chegue finalmente à população”, declarou.

Recentemente, o contrato com a empresa responsável pela execução do projeto foi encerrado pelo Governo do Estado, que recebeu autorização do TCE-MT para lançar novos editais para a seleção de outras empresas. “Nossa meta é concluir esse projeto até janeiro de 2026”, acrescentou Sérgio Ricardo, que também propõe a realização das obras em três turnos, incluindo os fins de semana.

Além de centralizar todos os processos relacionados ao BRT já em pauta no Tribunal sob a sua relatoria, a decisão estipula que quaisquer novos processos também sejam direcionados a ele. Segundo Sérgio Ricardo, essa medida proporcionará uma abordagem mais estratégica sobre uma das principais obras públicas atualmente em andamento no estado.

A avocação foi embasada em um parecer da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), que definiu o projeto como de alta relevância. O documento destaca que o BRT envolve diversos órgãos públicos, contratos significativos e tem um impacto direto na mobilidade urbana de mais de um milhão de habitantes de Cuiabá e Várzea Grande.

“O potencial de impacto dessa questão enfatiza a importância de uma visão estratégica da autoridade máxima do órgão de controle, garantindo sua participação direta na análise e decisão de demandas de alta complexidade, o que assegura a integridade e a consistência das decisões do Tribunal. A avocação de processos internos é uma prerrogativa válida e legal do presidente do TCE-MT, especialmente em projetos de grande relevância”, menciona um trecho do parecer técnico.

Esse posicionamento foi corroborado pela Consultoria Jurídica Geral do TCE. “A relatoria presidencial em casos dessa magnitude é fundamental para facilitar um diálogo institucional de qualidade e para desenvolver soluções coordenadas, alinhando a atuação administrativa e de controle ao interesse público, mesmo em contextos de aparente discricionariedade”, argumenta o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Grhegory Maia.

A decisão também estabelece o início de um monitoramento simultâneo das obras, que, conforme o presidente, serão supervisionadas diariamente pelos auditores do TCE-MT já designados para essa tarefa. “O Tribunal já está acompanhando, mas intensificará a supervisão em cada etapa do cronograma, trabalhando para evitar novos atrasos”, finalizou Sérgio Ricardo.

A execução do projeto de Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande, como em outras localidades onde esse modelo é implementado, enfrenta diversas dificuldades. Algumas das principais dificuldades incluem:

  1. Atrasos nas Obras: O projeto BRT tem enfrentado significativos atrasos nas obras, o que gera frustração na população e comprometimentos nos cronogramas de implementação.
  2. Problemas de Financiamento: A complexidade do financiamento é um desafio constante. O custo total elevado do projeto, que ultrapassa R$ 468 milhões, requer uma gestão financeira eficiente e garantias de recursos.
  3. Falta de Planejamento: Erros no planejamento inicial podem levar a problemas operacionais, como a definição inadequada das rotas, locação de terminais e integração com outros meios de transporte.
  4. Obstruções e Interferências: A execução das obras em áreas urbanas densamente povoadas pode causar obstruções, necessitando de desvio de tráfego e gerando desconforto aos moradores e usuários.
  5. Questões Legais e Burocráticas: A necessidade de seguir processos legais, obter licenças e resolver questões burocráticas pode atrasar a implementação do projeto.
  6. Alterações Contratuais: Rescisões de contratos com empresas responsáveis pela execução das obras podem ocorrer devido a falhas no cumprimento das obrigações, levando à necessidade de novos editais e atrasos adicionais.
  7. Capacidade Técnica: A falta de experiência e capacitação das empresas contratadas para executar o projeto pode resultar em um desempenho aquém do esperado, comprometendo a qualidade das obras.
  8. Aspectos Sociais: A resistência da população em relação a mudanças na mobilidade urbana e a falta de comunicação eficaz sobre os benefícios do BRT podem gerar descontentamento e controvérsias.
  9. Condições Climáticas: Os fatores climáticos, como chuvas intensas, podem interferir diretamente no cronograma das obras, causando atrasos e aumentando os custos.
  10. Coordenação Interinstitucional: A necessidade de colaboração entre diferentes órgãos públicos e outras entidades pode ser um desafio, especialmente quando há falhas de comunicação ou falta de alinhamento nas metas e objetivos.

Esses fatores, entre outros, podem comprometer a efetividade e a eficiência na execução do projeto BRT, exigindo uma gestão cuidadosa e um acompanhamento constante para mitigar os problemas e garantir a entrega do sistema de transporte à população.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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