O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de janeiro de 2025 passa a ser R$ 243,49 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 229/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 24.349,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 243,49 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º – Nas causas de valor acima de R$ 24.349,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 83,03 (0,341 x R$ 243,49).
A Portaria nº 229/2024-SEFAZ foi publicada no dia 19 de dezembro de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Por: Dani Cunha- TJMT/ Foto: Leonardo Galle Rocha
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