A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Serly Marcondes, expressou, na segunda-feira (1º), seu apoio à anulação da chapa de legisladores do Partido Progressista (PP) em Campo Novo do Parecis.
O voto se relaciona a uma queixa sobre violação da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. Apesar da manifestação de Serly, a finalização do julgamento foi adiada devido a um pedido de vista do juiz Pérsio Landim. Este representa o primeiro voto a favor da anulação, e agora a votação está em 4 a 1 quanto à manutenção do resultado.
Esse assunto é visto como significante por ocorrer na iminência de um ano eleitoral, quando os partidos já começam a planejar suas chapas. A decisão poderá influenciar as próximas eleições em 2026, relacionada ao cumprimento da cota de gênero e à punição de fraudes que busquem driblar a legislação eleitoral.
O recurso, apresentado pelo suplente de vereador Wesley Alves (PL), alega a existência de candidaturas fraudulentas de Eva Silva e Jack do Uber. Os indícios mencionados incluem a falta de campanhas efetivas, votação baixa ou inexistente, e gastos de campanha irrisórios e semelhantes.
Serly chamou a atenção para o caso de Jack do Uber, que recebeu apenas sete votos e apresentou uma prestação de contas idêntica à de outros membros do partido, além de ter seu esposo atuando como cabo eleitoral de outra candidata. Segundo a presidente, os elementos indicam uma clara utilização de candidatura fictícia pelo PP em Campo Novo do Parecis, visando burlar a lei.
O total de votos recebido pela candidata é insignificante em comparação ao desempenho dos outros candidatos do seu partido. Aponta-se nos registros que o marido de Jaqueline Freitas da Silva foi contratado para ser cabo eleitoral de uma candidata diferente, circunstância que, somada ao fraco desempenho de sua esposa e à uniformidade de suas contas, leva à interpretação de que a candidatura de Jack do Uber é falsa, destacou.
Em seu voto, a presidente ressaltou também a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que define que a fraude ocorre quando não se respeita o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme a Lei 9.594/97. Os fatores que caracterizam a irregularidade incluem: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem valor ou padronizada, e ausência de campanhas efetivas ou promoção de outros candidatos.
Serly Marcondes afirmou que sua decisão está alinhada com a opinão da Procuradoria Regional Eleitoral, aceitando o recurso e reconhecendo a fraude na cota de gênero. Como consequência, a presidente solicitou a anulação dos votos obtidos pelo PP, tanto os nominais quanto os de legenda, além da recontagem dos votos dos eleitores e do partido. Em relação a Jack do Uber, foi pedida a declaração de inelegibilidade por um período de oito anos.
Dá-se provimento parcial aos apelos eleitorais, com a intenção de modificar a decisão contestada e reconhecer a infringência da cota de gênero. Assim, determina-se a anulação do Demonstrativo de Irregularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PP para a posição de vereador, bem como dos certificados dos candidatos associados, incluindo aqueles eleitos pelo partido: William Freitas Rodrigues, Joaquim Pereira dos Santos e Andrei de Oliveira Martins, afirmou.
Redação JA/ Foto: TRE-MT
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