O transporte irregular de madeira, ainda que analisado individualmente, contribui para uma cadeia causal de degradação ambiental, afetando o ecossistema e a qualidade de vida, o que configura dano moral coletivo.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial para condenar uma madeireira a pagar R$ 10 mil a título de danos morais coletivos.
A empresa foi processada porque adquiriu, transportou e comercializou 43,27 metros cúbicos de madeira tipo decking em desacordo com a autorização do órgão ambiental competente, o que configura ilícito ambiental.
O juízo concluiu pelo dano moral coletivo, mas o Tribunal de Justiça do Mato Grosso afastou essa condenação porque a questão ambiental deve ter significância razoável e ultrapassar os limites da tolerabilidade.
No caso, o TJ-MT entendeu que o transporte ilegal de madeira não causou intranquilidade social ou alterou de maneira significativa a ordem social ou a qualidade de vida da comunidade local, a ponto de justificar a condenação.
Madeira irregular e meio ambiente
Relatora do recurso no STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que a conduta, apesar de individualmente não transparecer o real impacto causado, faz parte de uma questão conjuntural e sistemática de violações ambientais.
O transporte ilegal de madeiras faz parte da cadeia de destruição de florestas, com prejuízo para a qualidade do meio ambiente e para a preservação da qualidade de vida da população como um todo.
O infrator que integra essa cadeia contribui diretamente para uma macro lesão intolerável ao meio ambiente, apta a configurar um dano moral coletivo, na opinião da ministra.
Ela ainda destacou que o ilícito tem objetivo econômico em detrimento de valores sociais relevantes, além do dever imposto ao Estado de combater desmatamento e uso ilegal de matéria-prima florestal.
“Nesse contexto, comprovada a ocorrência da conduta intolerável à natureza, o dano moral coletivo é presumido e independe da demonstração da perturbação da coletividade”, concluiu
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.226.764
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online