CAA/MT Libera R$ 520 Mil Em Auxílio-Maternidade Beneficiando 537 Advogadas

CAA/MT Libera R$ 520 Mil Em Auxílio-Maternidade Beneficiando 537 Advogadas

Mãe pela segunda vez, a advogada Fernanda Dela Justina é uma das 537 beneficiadas com o auxílio-maternidade, concedido pela Caixa de Assistência ao Advogado de Mato Grosso (CAA/MT) de 2022 até abril de 2024.

Além disso, ela recebeu o álbum do bebê, outro projeto da CAA/MT, que contempla as mães como lembrança do nascimento. No caso de Fernanda, ela recebeu os melhores momentos do pequeno Miguel.

“O auxílio-maternidade eu solicitei a primeira vez quando a minha menina, que hoje tem dois anos e meio, nasceu. Eu descobri o benefício olhando algumas coisas da Caixa de Assistência no site. O auxílio-maternidade da OAB ajuda e é equivalente a uma mensalidade nossa anual. É um incentivo, achei bacana”.

Na época do primeiro parto, ela recebeu o Álbum do Bebê e achou a proposta muito interessante para as mães.

“É até melhor que esses álbuns comprados, porque lá eu preencho todas as fases do bebê. Do Miguel também estou preenchendo, como dentinho, coisas que ele comeu, essas coisas eu achei bem interessante”.

A CAA/MT já pagou cerca de R$ 520 mil em auxílio-maternidade de 2022 até abril deste ano para 537 advogadas. Em 2023 foram 253 casos que totalizaram R$ 253,5 mil. De janeiro a abril de 2024 foram 76 beneficiadas e um total de R$ 77,4 mil.

O benefício para as advogadas permite a restituição do valor integral da anuidade para as profissionais adimplentes no ano do nascimento do bebê ou em caso de adoção. Ele é um benefício exclusivo para a mães advogadas.

O valor é pago no ano de nascimento da criança e em parcela única. O benefício está em vigor desde 1º de janeiro de 2011 e deve ser requerido no prazo de 180 dias após a data de nascimento da criança.

Para ter acesso ao benefício, basta a advogada preencher o Termo de Requerimento, anexando as cópias da Carteira da OAB e a certidão de nascimento ou adoção da criança.

No caso do Álbum do Bebê, os interessados podem requerer em até 180 dias após o nascimento da criança ou declaração judicial de adoção da criança. Além disso, o advogado ou advogada precisam estar adimplentes com a Ordem dos Advogados do Brasil.

“Esse projeto é uma forma da CAA/MT em demonstrar amor e cuidado não só pelo advogado ou advogada, mas também pelos seus filhos e sua família. O auxílio-maternidade é um amparo para as advogadas e de acesso desburocratizado e digital”, informou o presidente da CAA/MT, Itallo Leite.

 

Redação JA com informações da assessoria imprensa CAA/MT

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