AULA DE MALANDRAGEM: Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios

AULA DE MALANDRAGEM: Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios

Um homem foi condenado a indenizar uma empresa de cursos preparatórios para concursos públicos por vender materiais de estudos sem autorização da empresa que os prepara. A decisão é da juíza substituta da 19ª Vara Cível de Brasília.

A autora afirmou que, em agosto de 2023, entrou em contato com o réu e questionou sobre a venda de materiais preparatórios para concursos públicos de sua propriedade.

Na conversa, o réu confirmou que fornecia assinatura ilimitada na plataforma pelo valor de R$ 80. Acrescentou que o homem indicou a chave Pix e, em seguida, login e senha para acesso à plataforma.

A empresa ainda disse que o réu ameaça a sua reputação, pois divulga material desatualizado ou incompleto.

Na defesa, o réu alegou que praticou tal ato como forma de sobrevivência e que vendeu os materiais para apenas quatro pessoas pelo valor de R$ 80.

Argumentou que a empresa não pode utilizar parâmetros gerais para concluir que ele tenha dado prejuízos na mesma proporção que outras pessoas o fizeram.

Sem autorização

A juíza do caso apontou que é incontestável que o réu vendeu materiais didáticos da empresa autora sem autorização. Também disse que a alegação de que comercializou os materiais para poucas pessoas e por valor inferior ao praticado pela autora não exclui a ilicitude da sua conduta.

A magistrada também esclarece que, como não é possível determinar os danos causados pela violação de conteúdos autorais, deve ser observado o previsto no artigo 103 da Lei nº 9.610/1998, que determina o pagamento de valor correspondentes ao de três mil exemplares dos materiais comercializados ilegalmente.

Por fim, para a juíza “está comprovado que houve valores negociados direcionados para conta bancária do réu, evidenciando a intenção de lucro ilícito com a comercialização não autorizada dos cursos”, declarou.

Dessa forma, a Justiça condenou o réu ao pagamento do valor equivalente a três mil exemplares dos materiais comercializados ilicitamente, a ser apurado em liquidação de sentença.

Além disso, ele deverá desembolar a quantia de R$ 10 mil, por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF. Foto: reprodução.

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Processo 0748384-41.2024.8.07.0001

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