Após reprovação das contas no TRE-MT, Abilio Brunini contesta e aponta para equívoco em decisão Judicial

Após reprovação das contas no TRE-MT, Abilio Brunini contesta e aponta para equívoco em decisão da Judicial

O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), contestou a decisão da Justiça Eleitoral que reprovou suas contas, alegando um “grande equívoco” que sua defesa pretende contestar por meio de um recurso. Alegou Brunini via nota a imprensa.

 

A sentença, emitida na quinta-feira (12), determinou que Brunini devolvesse R$ 2.804.867,65 ao Tesouro Nacional. Essa decisão foi tomada pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, no contexto da campanha de 2024.

 

Brunini argumentou que o juiz errou ao considerar que a agência de publicidade não desempenhou suas funções. “O juiz interpretou que a agência não prestou um trabalho. Ele solicitou a devolução integral do valor, mas a agência enviou programas eleitorais para TV e rádio em todas as inserções. Além disso, tivemos decisões judiciais que garantiram a veiculação de programas e o direito de resposta. É evidente que a agência atuou de maneira eficaz”, defendeu.

 

Ele também destacou que a responsabilidade pela prestação de contas recai sobre a agência de publicidade em relação à campanha, e não sobre o candidato em relação a subcontratados. “Acho que há um erro significativo na interpretação”, concluiu Brunini.

 

DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL NA REPROVAÇÃO:

Na decisão do juiz eleitoral, que reprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL). Em uma decisão nesta quinta-feira (12.12), o magistrado Alex Nunes de Figueiredo também determinou o ressarcimento de R$ 2,8 milhões.

O juiz eleitoral Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona, decidiu desaprovar as contas de Abilio por verificar irregularidades durante a análise técnica e confirmadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Confira abaixo as irregularidades encontradas.

  • Despesas irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinadas a candidatos de outros partidos não coligados;
  • Contratos de publicidade e serviços de mobilização sem comprovação da efetiva execução;
  • Notas fiscais canceladas sem justificativa e ausência de documentos comprobatórios de despesas;
  • Omissão de receitas e despesas, comprometendo a transparência e fiscalização.

 

A defesa do prefeito eleito Abilio Brunini emitiu nota afirmando que vai recorrer da decisão.

Veja nota:

A Assessoria Jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia, informa que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores.

O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos.

Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais.

A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade.

Gilmar D’Moura

Rossilene Ianhes

Mauricio Castilho

Weliton Garcia

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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