Após confirmado sumiço de túmulos em cemitério, município de MT terá que pagar R$ 30 mil a familiar

Após confirmado sumiço de túmulos em cemitério, município de MT terá que pagar R$ 30 mil a familiar

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, de forma unânime, que o Município de Rondonópolis deve indenizar um cidadão devido ao desaparecimento das sepulturas de seus familiares no cemitério municipal. A decisão, relatada pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, confirmou parcialmente uma sentença de primeira instância, reconhecendo a responsabilidade civil do município.

O caso começou quando o autor da ação, ao tentar sepultar um familiar, não conseguiu encontrar os jazigos de sua mãe e dois irmãos, que haviam sido adquiridos anteriormente. Ele alegou que a administração do cemitério falhou em fornecer informações precisas sobre a localização dos túmulos, além de não dispor de mapas ou registros organizados dos lotes.

No seu voto, o relator enfatizou que “o Município, como responsável pela administração do cemitério, tem a obrigação de manter um mapeamento adequado dos jazigos, permitindo que os concessionários exerçam seus direitos sobre as sepulturas”. Para o magistrado, a perda da localização dos túmulos indica uma falha na prestação do serviço público, o que gera a responsabilidade civil objetiva do ente municipal, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Nos autos, um oficial de justiça atestou que não havia sinalização ou identificação adequada dos lotes, além de relatar que os túmulos estavam dispostos de forma desorganizada. “Os jazigos não foram localizados imediatamente, pois não havia placas indicando quadras ou lotes”, registrou a certidão.

O relator destacou que a omissão na guarda e administração do cemitério não se trata de um simples aborrecimento. “A falta de um mapeamento adequado impede o exercício do direito de concessão de uso, cuja aquisição foi comprovada”, afirmou.

A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 75 mil, foi reduzida pela Câmara para R$ 30 mil, correspondendo a R$ 10 mil por cada sepultura desaparecida. O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira argumentou que o valor original não respeitava os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. “A sanção deve ser uma reprimenda ao ofensor e uma compensação ao ofendido, sem gerar enriquecimento indevido”, ponderou.

A decisão também manteve os demais termos da sentença, incluindo a obrigação do município de fornecer duas novas sepulturas ao autor, com as mesmas dimensões e características das que foram perdidas.

O entendimento do colegiado foi claro: “O Município é objetivamente responsável pelos danos causados pela falha na administração e organização do cemitério público, que impossibilitou a localização de sepulturas regularmente adquiridas”, destacou o acórdão.

Redação JA/ Foto: reprodução

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