O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (7/5) se o Estado pode ser responsabilizado por declarações protegidas pela imunidade parlamentar.
A sessão foi dedicada à leitura do resumo dos autos e às manifestações de uma das partes envolvidas e de uma das entidades que participam do debate. Ainda não há data para a retomada do julgamento.
A corte examina um recurso extraordinário movido pelo estado do Ceará, que foi condenado a indenizar um juiz em R$ 200 mil por falas de um ex-deputado estadual.
O julgador alegou ter sido ofendido em pronunciamento durante sessão da Assembleia Legislativa, no ano 2000. O juízo de primeiro grau concordou com os argumentos e fixou indenização por danos morais equivalente a 50 vezes a remuneração mensal do juiz (o que resultou em um valor de mais de R$ 1 milhão). O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação, mas reduziu o montante para R$ 200 mil.
O recurso é relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso e tem repercussão geral (Tema 950).
Sustentações orais
O estado do Ceará sustentou em plenário que não deve pagar indenização, pois os parlamentares têm imunidade pelo que dizem no exercício do mandato, como prevê a Constituição. Ao mesmo tempo, defendeu que essa imunidade não é absoluta: porém, se houver excesso, a responsabilidade deve ser do parlamentar, e não do ente federado.
O Senado, que participa do processo como interessado, defendeu que a liberdade de expressão política é essencial para a democracia, mas destacou que a fala de um parlamentar não deve ser vista como um ato do Estado, mas como um ato próprio.
De acordo com a instituição, a responsabilidade do Estado por opinião, palavras e votos do parlamentar onera o ente público e constrange a liberdade de expressão política do representante eleito. Com informações da assessoria de imprensa do STF, Foto: reprodução.
RE 632.115
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