AGU pede ao STF celeridade em julgamento sobre plataformas

AGU pede ao STF celeridade em julgamento sobre plataformas

Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição solicitando celeridade e prioridade no julgamento dos processos que discutem a responsabilidade das plataformas digitais sobre publicações de seus usuários. Requer ainda que sejam juntadas aos autos as contribuições recebidas da sociedade civil durante audiência pública realizada em 22 de janeiro último. Na ocasião, especialistas e entidades manifestaram grande preocupação em relação aos impactos imediatos das novas regras de moderação de conteúdo anunciadas pela Meta (controladora das redes sociais Instagram, Facebook, Threads e Whatsapp), sobre os direitos fundamentais, especialmente em relação ao combate e à prevenção dos discursos de ódio.
Na petição, a AGU sustenta que as alterações promovidas na política de moderação de conteúdo da empresa, anunciadas no último dia 7 de janeiro, violam garantias constitucionais, legais e jurisprudenciais vigentes no País e contrariam diretrizes internacionais de proteção da integridade de informação e diversos tratados de proteção de direitos humanos.
A AGU toma a iniciativa na qualidade de amicus curiae (“amigo da corte”) no STF em dois processos que discutem o tema, os Recursos Extraordinários (RE) nº 1.307.396/SP (Tema 987) e o RE nº 1.057.258/MG (Tema 533), ambos com repercussão geral reconhecida na Suprema Corte. A petição foi apresentada na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli (RE nº 1.307.396/SP).
Entenda
Além dos subsídios colhidos na audiência pública e no processo de consulta pública realizados em janeiro pela AGU, a manifestação ao STF tem como base a resposta Meta à notificação extrajudicial enviada à empresa.

A AGU narra na petição que o afrouxamento das regras dos chamados “Termos de Uso” das plataformas removeu restrições ao que pode ser postado em casos de discurso de ódio, como, por exemplo, no que diz respeito a grupos vulneráveis em questões de gênero, orientação sexual, imigração, raça e religião.
A empresa, segundo narra a AGU, passou a permitir a associação de pessoas LGBTQIA+ a transtornos mentais, autorizando “alegações de doença mental ou anormalidade quando baseadas em gênero ou orientação sexual, considerando discursos políticos e religiosos sobre transgenerismo e homossexualidade”, conforme transcrição dos novos termos de uso da plataforma.
Em outro ponto, a Meta também eliminou trecho que proibia a desumanização de mulheres com base em comparações com objetos inanimados domésticos e estados não-humanos e passou a permitir a defesa de limitações profissionais baseadas em gênero.
Foram suprimidas, igualmente, restrições que proibiam a auto admissão de intolerância com base em características protegidas [de discriminação], incluindo, mas não se limitando a homofóbica, islamofóbica e racista. A nova política permite ainda linguagem ofensiva ao abordar tópicos políticos ou religiosos, como direitos de pessoas transgênero, imigração ou homossexualidade.
“Revela-se premente a conclusão do julgamento, por essa Suprema Corte, do mérito do presente recurso extraordinário, a fim de que – ao definir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros – se promova um ambiente digital seguro e caracterizado pelo respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos”, defende a AGU.
Fundamentos
A AGU sustenta sua argumentação na jurisprudência consolidada do STF no sentido de que os direitos fundamentais devem ser respeitados também nas relações privadas, e não somente nas relações entre o Estado e os cidadãos.
Além disso, argumenta a AGU, a possibilidade de permitir a circulação de discursos com conteúdo e insultos homofóbicos e transfóbicos vai na contramão da decisão do próprio STF que equiparou a homofobia e transfobia ao crime de racismo. No julgamento da ADO 26, o Supremo decidiu equiparar tais atos à prática de racismo, mesmo diante do exercício da liberdade religiosa, sobretudo quando “incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência (física ou moral) contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”, segundo trecho do acórdão do julgamento.
A associação da orientação sexual e de gênero a doenças mentais também colide com o entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que removeu a homossexualidade e a transexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
A AGU também cita na petição que informe da Relatoria Especial para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) estabelece a relação dos discursos de ódio no ambiente digital a condutas de violência, fora das redes, em face de grupos vulneráveis.
Julgamento
Estão em julgamento pelo STF dois Recursos Extraordinários (REs), com repercussão geral, no qual se discute a interpretação de dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) quanto ao regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo ilícito gerado por terceiros. O julgamento foi iniciado em novembro de 2024 e suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Três ministros já proferiram seus votos.
O ministro Dias Toffoli, relator do RE nº 1.307.396/SP, estabeleceu em seu voto que os provedores de aplicação respondem civilmente de forma objetiva e independentemente de notificação, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em determinadas hipóteses, como racismo e violência contra grupos vulneráveis. Toffoli ainda estabelece uma série de deveres de segurança, prevenção, cuidado e transparência às plataformas.
O ministro Luiz Fux, relator do RE nº 1.057.258/MG, reconheceu em seu voto o dever de monitoramento ativo por parte das plataformas e de remoção imediata, sem necessidade de notificação, de conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia a golpe de Estado.
Por fim, antes da suspensão do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fixou que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa AGU

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