Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado uma silenciosa, mas preocupante transformação no papel das Agências de Fomento estaduais. Criadas com o nobre objetivo de estimular o desenvolvimento econômico regional, essas instituições vêm assumindo uma nova e controversa função: a de agentes substitutos do Estado em decisões de grande impacto financeiro, porém com baixa transparência, pouco controle institucional e crescente risco de desvio de finalidade.
Um exemplo ilustrativo desse cenário é o recente caso da Agência de Fomento do Estado do Paraná, que aderiu a um plano de recuperação extrajudicial proposto por um grupo empresarial privado, renunciando a 90% de um crédito público bilionário, originalmente pertencente ao Estado. A decisão, que contraria a legislação vigente e o entendimento consolidado do STJ — segundo o qual créditos públicos não se submetem à recuperação judicial ou extrajudicial —, escancara uma prática que exige urgente revisão: a flexibilização indevida da gestão do patrimônio público sob o pretexto de agilidade e eficiência.
A legislação estadual que rege a atuação dessas agências é clara ao definir seus limites: elas são gestoras, não proprietárias do crédito. A renúncia a valores vultosos, sem autorização específica, constitui não apenas uma infração legal, mas uma grave violação aos princípios da moralidade administrativa, da legalidade e da supremacia do interesse público.
A adesão ao plano de recuperação nesse caso — em prejuízo do erário e benefício de um grupo econômico em situação de insolvência — evidencia a inversão de prioridades institucionais. O mais alarmante, no entanto, é que isso ocorre fora do alcance direto da Procuradoria do Estado e dos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, abrindo brechas para decisões temerárias que podem se repetir silenciosamente em outros estados.
É necessário fazer uma pausa e refletir: que tipo de política pública permite que agentes auxiliares passem a exercer, na prática, atos típicos do Poder Executivo, sem a devida responsabilização? E mais: quantos outros créditos públicos estão sendo renegociados à margem da fiscalização, sem que a sociedade sequer tome conhecimento?
Em um momento em que se discute o fortalecimento das instituições, a integridade administrativa e a responsabilidade na gestão fiscal, não é mais possível ignorar que as Agências de Fomento estão operando em um terreno normativo frágil e, muitas vezes, fora do radar institucional.
Revisar o marco regulatório das Agências de Fomento é urgente. Ampliar a fiscalização de suas operações, submeter suas decisões à autorização legislativa quando envolverem renúncia de receita e devolver às Procuradorias do Estado a representação processual plena são medidas que precisam ser debatidas com seriedade.
É hora de reconhecer que a “privatização institucional” do interesse público não se dá apenas pela concessão de serviços essenciais, mas também pela terceirização da responsabilidade sobre o dinheiro público. E quando isso acontece sem limites claros, o risco de abuso, favorecimento e prejuízo à coletividade cresce — e muito.
Sobre a Meyer Advogados
Com mais de trinta anos de atuação, a Meyer Advogados é especializada em assessoria jurídica e financeira para empresas. Seu trabalho abrange áreas como incentivos fiscais, acompanhamento e readequação de projetos, além da renegociação de dívidas. Mais informações: www.meyeradvogados.adv.br
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online