O pagamento de salários superiores ao teto constitucional para juízes no Brasil atingiu R$ 10,5 bilhões em 2024, conforme um levantamento do Movimento Pessoas à Frente, realizado pelo pesquisador Bruno Carazza com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e publicado pelo o jornal O Estado de São Paulo. Esse valor representa um aumento de 49% em relação a 2023, quando os pagamentos foram de R$ 7 bilhões, e é dez vezes maior do que a inflação acumulada no mesmo período (4,83% segundo o IPCA).
Esse crescimento foi impulsionado pelo uso de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, que estão isentas do teto salarial e não sofrem a incidência de Imposto de Renda. Embora sejam consideradas excecionais, essas verbas têm sido concedidas de maneira contínua e generalizada nos tribunais, desrespeitando os princípios da legalidade e razoabilidade no serviço público, conforme reportado pelo Estadão.
A Constituição estabelece que nenhum servidor público pode receber mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo teto foi de R$ 44.008,52 em 2024 e aumentará para R$ 46.366,19 em 2025. No entanto, os juízes receberam em média R$ 54,9 mil por mês em 2024, com uma projeção de R$ 66,4 mil para 2025, superando os salários dos ministros do STF desde setembro de 2022.
De acordo com o estudo, 93% dos magistrados do país recebem acima do teto, utilizando mais de 3 mil tipos diferentes de verbas que aumentam seus salários. A falta de uniformidade e transparência nas classificações entre os tribunais complica o controle social e a supervisão.
Especialistas apontam para um privilégio institucionalizado. “O pagamento de supersalários é extremamente prejudicial ao serviço público”, afirma Jessika Moreira, diretora do Movimento Pessoas à Frente. “Esses pagamentos não estão relacionados ao desempenho ou resultados, mas a um sistema de privilégios.”
Eduardo Couto, responsável pela área de Conhecimento da entidade, destaca que as verbas indenizatórias deveriam ser pontuais e regulamentadas por lei, não por decisões administrativas. “Não se pode pagar mensalmente uma verba destinada a ressarcir uma despesa eventual”, argumenta.
O CNJ tenta limitar abusos, mas falhas persistem. Em maio, uma resolução foi editada para proibir a criação e o pagamento retroativo de novas verbas indenizatórias, mas especialistas consideram a medida insuficiente. Sem uma legislação federal clara e rigorosa, os penduricalhos continuam a proliferar nos contracheques dos juízes.
No Congresso, há discussões sobre limites, mas com avanços em exceções. O governo federal enviou ao Congresso, no ano passado, uma proposta para restringir os supersalários, exigindo que somente leis complementares possam autorizar exceções ao teto. Contudo, os parlamentares flexibilizaram o texto, permitindo que leis ordinárias definam quais verbas podem ser excluídas do limite.
Enquanto isso, o Ministério da Fazenda analisa uma nova proposta, e outras estão em tramitação no Senado, algumas das quais criam novas exceções, como o pagamento em dobro de adicional de férias e gratificações por acúmulo de funções.
Na Câmara, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) lidera um grupo de trabalho que inclui os supersalários na discussão da reforma administrativa. “Qualquer reforma que não aborde essa questão gerará frustração”, afirmou. O relatório deve ser apresentado até 14 de julho.
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